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A Justiça interditou, em caráter de urgência, a Casa de Acolhimento Porto Seguro, em Couto de Magalhães de Minas, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP).

A instituição, que operaria de forma irregular desde 2006, mantinha 98 pessoas em suas dependências — entre pessoas idosas, pessoas com deficiência mental e pessoas em tratamento por dependência de álcool e outras drogas —, sem separação entre os grupos e sem equipe técnica suficiente para atendê-las.
Histórico de irregularidades

O MPMG acompanha a situação da Casa de Acolhimento Porto Seguro desde 2021, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Diamantina. Ao longo de mais de cinco anos, a instituição recebeu orientações para se adequar à legislação vigente, mas não as cumpriu.

Em outubro de 2023, inspeção técnica da Vigilância Sanitária, solicitada pelo MPMG, constatou irregularidades graves e determinou que a instituição parasse de receber novos residentes até regularizar sua situação — determinação descumprida. Em 2024, nota técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD) concluiu pela gravidade das falhas e pela inviabilidade de um acordo extrajudicial, o que levou o MPMG a recorrer à Justiça.

O que a inspeção revelou

Nova vistoria foi realizada no dia 1º de julho deste ano, no âmbito da operação Virtude, ação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltada à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

O que os agentes encontraram evidenciou condições inadequadas para o funcionamento do estabelecimento: ausência de responsável técnico habilitado e de alvará sanitário; apenas dois funcionários no período noturno para dezenas de residentes; dormitórios superlotados com infiltrações, fungos e reparos inacabados; banheiros sem corrimões nem itens básicos de higiene; alimentação abaixo do mínimo legal; e prontuários incompletos, sem informações básicas sobre os residentes.

O que determina a decisão liminar

A decisão determinou a interdição da instituição, com encerramento programado das atividades, e proibiu imediatamente a admissão de qualquer nova pessoa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Município de Couto de Magalhães de Minas foi determinado a assumir, de imediato, a gestão do serviço de acolhimento na própria unidade enquanto os residentes não forem encaminhados a locais adequados.

Em 30 dias, o município deverá apresentar levantamento social de cada acolhido, plano de remanejamento e avaliação de saúde física e mental de todos os residentes.

Foi também determinada a identificação e a preservação dos documentos pessoais e instrumentos financeiros dos acolhidos, além do envio de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar benefícios recebidos e eventuais empréstimos consignados em seus nomes.

O descumprimento das obrigações impostas ao município sujeita o gestor a multa diária de R$ 10 mil.

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Ministério Público de Minas Gerais

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