Notícias - SaúdeMPMG obtém decisão que impede Hapvida de recusar internações de urgência após 24 horas da contratação do plano de saúde
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar proibindo a Hapvida, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, de negar internação aos seus beneficiários, em situações de urgência e emergência, após 24 horas da contratação do plano de saúde. A empresa também está proibida de encaminhar seus usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de transferir a responsabilidade da internação à saúde pública.
A liminar determina ainda que a Hapvida garanta em rede própria, credenciada ou privada a íntegra do atendimento hospitalar ao seu beneficiário que necessitar de internação, após o prazo de carência, custeando totalmente o tratamento até a alta médica do paciente. Em caso de descumprimento das medidas impostas pela Justiça, a operadora de plano de saúde está sujeita a multa de até R$500 mil, mais R$10 mil por paciente indevidamente encaminhado ao SUS.
A decisão da Justiça atendeu os pedidos formulados pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Consumidor de Uberaba, que alegaram descumprimento, pela Hapvida, de legislação que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) e de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigam as operadoras a considerarem o prazo de carência de 24 horas para atendimento de urgência e emergência aos seus usuários.
Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Hapvida, os promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Diego Martins Aguilar demostraram que a operadora de plano de saúde estava negando ilegalmente aos seus beneficiários, em Uberaba, internação, em casos de urgência e emergência, e os direcionando ao SUS, sob alegação de prazo de carência contratual não cumprido.
“Essa conduta da Hapvida, além de causar grave dano ao consumidor, tem nítido reflexo na saúde pública municipal, sobrecarregando indevidamente os já lotados serviços de atendimento em urgência e levando ao aumento do tempo de espera de usuários do SUS, internados nas Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), enquanto aguardam por vagas em hospitais”, afirmam os promotores de Justiça.
De acordo com os representantes do MPMG, médicos e enfermeiros da operadora eram treinados para orientar os familiares do paciente a buscarem internação na rede pública de saúde, colhendo deles assinatura de documento que atestava ‘alta por evasão’, como se o paciente tivesse desistido da internação pelo plano de saúde.
“Assim, a Hapvida vive o melhor dos mundos em termos financeiros: recebe as mensalidades dos planos que comercializa, mas delega ao Sistema Único de Saúde a prestação dos serviços de internação hospitalar. Trata-se de verdadeiro patrocínio estatal da atividade privada”, afirma trecho da ACP.
De acordo com os promotores de Justiça, a Hapvida tem operado no mercado em desacordo com as leis que regulamentam os planos de assistência à saúde e com a legislação consumeristas, causando com isso, não só danos aos seus clientes, “mas à saúde pública municipal e de todos aqueles que dependem apenas dela, porque contribui para a superlotação da rede pública”.
