Notícias - ConsumidorMPMG obtém decisão obrigando a Cemig a adotar medidas para evitar interrupções no fornecimento de energia elétrica no distrito de Laranjeiras de Caldas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar obrigando a Cemig a apresentar em 30 dias um calendário de obras de reforço e substituição dos transformadores sobrecarregados no distrito de Laranjeiras de Caldas, no Sul de Minas. A concessionária deve realizar também, em 60 dias, a manutenção preventiva da rede elétrica e intensificar as podas de árvores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foram apuradas falhas estruturais no sistema, o que tem comprometido o fornecimento de energia elétrica na região. Os problemas contantes levaram os moradores do distrito, que pertence ao município de Caldas, a encaminharem um abaixo-assinado ao MPMG, relatando interrupções frequentes, prolongadas e sem aviso prévio, especialmente em dias de chuva e feriados, com prejuízos a comerciantes e residentes.
Após apurar o caso, a Promotoria de Justiça identificou que os cortes constantes de energia, alguns durando mais de 12 horas, têm provocado perdas de alimentos, queima de aparelhos eletroeletrônicos e a interrupção de serviços essenciais à população local. Os problemas, segundo o MPMG, têm ultrapassado o desconforto doméstico, atingindo direitos fundamentais, já que a falta de energia também interrompe o abastecimento de água, a internet e a telefonia móvel no distrito.
Uma investigação técnica apontou, segundo o MPMG, falhas estruturais no sistema, como transformadores operando com carga superior a 100% da capacidade nominal. A apuração constatou ainda, por meio de parecer técnico de engenharia, que em 2024 foram noticiadas 1.600 ocorrências de interrupções do fornecimento de energia no município de Caldas, incluindo a região onde está localizado o distrito.
Outro dado destacado na ação do MPMG diz respeito ao desempenho da Cemig em âmbito nacional, sendo classificada em 2024 como a quarta pior concessionárias de grande porte no ranking de continuidade do serviço pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Isso reforça que a situação verificada em Laranjeiras de Caldas não é pontual, mas reflexo de deficiência estrutural na prestação do serviço”, afirmou o promotor de Justiça José Eduardo de Souza Lima.
Segundo ele, ao comprometer o fornecimento de um serviço essencial, a Cemig está descumprindo normas legais, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, o que caracteriza dano moral coletivo decorrente dos prejuízos e da insegurança enfrentados pela população. “Deve-se ter em conta que a essencialidade do serviço de energia elétrica está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais à saúde, à moradia, ao lazer e à segurança”, afirma trecho da liminar.
