Notícias - SaúdeMPMG obtém decisão liminar que determina manutenção de equipe mínima do SAMU em Belo Horizonte
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão que suspende medida adotada pela Prefeitura de Belo Horizonte para reduzir a composição das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na capital. A decisão liminar determina que as Unidades de Suporte Básico (USB) continuem operando com um condutor-socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, como previsto antes da alteração administrativa.
A medida contestada previa a dispensa de 78 profissionais de enfermagem e a mudança na equipe de atendimento das USBs, que passariam a contar com apenas um condutor e um técnico de enfermagem. Para o MPMG, tal redução representa risco à vida dos usuários do SUS, sobretudo diante da situação de emergência em saúde pública decretada pelo próprio município em abril deste ano em razão do aumento expressivo de síndromes respiratórias – mais de 107 mil atendimentos registrados em quatro meses.
Na decisão, o Judiciário destacou que não foram apresentados estudos técnicos capazes de demonstrar, de forma segura, que a alteração não causaria prejuízos à população e não comprometeria a execução segura dos protocolos assistenciais, que exigem atuação simultânea e coordenada de múltiplos profissionais.
O Município de Belo Horizonte deverá restabelecer a composição anterior no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A determinação busca preservar a continuidade e a integridade do serviço até que haja decisão definitiva no processo.
Processo nº: 1073210-50.2026.8.13.0024
