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Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 mil para cada evento realizado

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porteirinha em regime de plantão, obteve decisão judicial favorável para impedir que o município de Riacho dos Machados, no Norte de Minas, realize eventos após a cerimônia de posse dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no dia 1º de janeiro de 2021. Em caso de descumprimento, município e o prefeito eleito estão sujeitos a multa de R$ 100 mil para cada evento realizado.

A decisão judicial determina ainda que não pode haver nenhum outro evento pós solenidade de posse, com ou sem show artístico, em ambiente público e/ou privado, promovido pelos candidatos eleitos ou particulares vinculados a eles, enquanto durarem as restrições impostas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais.

A decisão prevê que a cerimônia de posse pode ser realizada desde que obedeça os protocolos sanitários necessários para evitar a disseminação da Covid-19 e que respeite a quantidade máxima de 100 pessoas, conforme pedido encaminhado pelo prefeito eleito à Polícia Militar.

De acordo com o MPMG, foi apurado pela Polícia Militar que era planejada festividade em via pública, na parte externa do Ginásio Poliesportivo do município, com previsão de show artístico e participação de cerca de mil pessoas. Além disso, não tinha sido feita apresentação de plano para controle de acesso às pessoas e de medidas sanitárias que seriam adotadas.

Na ACP, o MPMG ainda alega que, como não há hospital ou pronto socorro no município, os pacientes com Covid-19 são encaminhados para Porteirinha, Janaúba e Montes Claros, cujos leitos destinados à doença já estão quase todos ocupados, conforme informações das secretarias municipais de saúde. Além disso, a microrregião de saúde da qual Riacho dos Machados faz parte - Janaúba, Manga e Monte Azul - está em situação de onda vermelha com medidas sanitárias ainda mais restritivas.

“A realização de evento público, com apresentação de banda artística e público esperado de cerca de mil pessoas, em total contradição com as medidas sanitárias vigentes e imprescindíveis ao bem-estar, saúde e vida de milhares de pessoas, denota conduta incompatível com o nível de risco da região sanitária em que se encontra o município de Riacho dos Machados”, afirmou o promotor de Justiça plantonista Diego Leonardo Barbosa Gomes, que assina a ACP.

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29/12/2020

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