Início do conteúdo

Recurso do MPMG restabeleceu a eficácia das obrigações de suspender as operações noturnas e de garantir acesso viário às famílias isoladas pelo empreendimento Grota do Cirilo, em Araçuaí e Itinga

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

[ INICIO DO CARROSSEL ]
Preencha o crédito do fotógrafo
Preença a legenda geral do carrossel
sigma-mineracao-drones.pngsigma mineracao1.pngsigma mineracao.png
[ FIM DO CARROSSEL ]

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em 23 de julho, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconhece o descumprimento, pela Sigma Mineração S.A., de duas determinações judiciais relacionadas ao empreendimento Grota do Cirilo, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida pela desembargadora Maria Inês Souza, da 2ª Câmara Cível, estabelece multa diária de R$ 500 mil — com limite total de R$ 200 milhões —, contada a partir de 11 de junho de 2026.

A primeira determinação descumprida é a suspensão de todas as operações geradoras de ruído entre 22h e 6h, enquanto a empresa não apresentar laudo de auditoria independente comprovando que os níveis sonoros nas residências próximas estão dentro dos limites legais. A segunda é a abertura de acesso viário permanente para quatro famílias que vivem isoladas entre as instalações da mineradora e o Rio Piauí, na comunidade da Ponte do Piauí.

A ação judicial movida pelo MPMG em Araçuaí trata dos impactos sofridos pelas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia em decorrência da atividade de mineração — entre eles poeira, ruído e vibrações. Dados do próprio monitoramento da empresa apontaram que os limites legais de ruído foram superados em 67,2% das medições diurnas e em 87,5% das medições noturnas, além da ultrapassagem dos limites de emissão de partículas finas no ar.

Antes de recorrer à Justiça, o MPMG abriu procedimento de acompanhamento em 2023 e, em 2024, instaurou Inquérito Civil. A instituição também propôs acordo à empresa e promoveu reuniões com representantes das comunidades. As tentativas de solução fora do âmbito judicial não prosperaram.

A decisão de urgência foi concedida após Audiência Pública e visita do juiz às comunidades, em 13 de maio de 2026.

Além das medidas relativas ao ruído noturno e ao acesso viário, foram também determinadas a contratação de auditoria e assessoria técnica independentes para as comunidades, a elaboração de programa emergencial de reassentamento, o custeio de ações de saúde e a limitação das explosões a horários previamente informados aos moradores. O tribunal reconheceu ainda que cabe à mineradora, e não ao Ministério Público, produzir as provas necessárias para afastar as alegações de dano.

Movimentação de madrugada

Em 18 e 19 de junho, técnicos do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e do Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente (Caoma), em conjunto com a Polícia Militar, realizaram inspeção no empreendimento. As diligências registraram movimentação de caminhões e máquinas nas áreas de extração e beneficiamento durante a madrugada, documentada por imagens e vídeos com localização geográfica.

Ficou constatado ainda que o acesso das quatro famílias às próprias residências dependia de autorização prévia e acompanhamento por escolta da empresa. Os fatos foram registrados em boletim de ocorrência.

Ao analisar o pedido do MPMG, o juiz de primeiro grau reconheceu o descumprimento parcial da obrigação de acesso viário, mas não aplicou a multa e concedeu novo prazo à empresa. Em relação às operações noturnas, negou o pedido por entender que faltava laudo técnico comprovando os níveis de ruído nas residências do entorno.

Análise do recurso

No recurso, o MPMG argumentou que exigir essa medição invertia a lógica da decisão judicial: a ordem não determinava que o Ministério Público medisse o barulho, mas sim que a mineradora parasse as atividades noturnas até apresentar, ela própria, laudo técnico comprovando conformidade com os limites legais.

O argumento foi aceito pelo TJMG. Segundo a decisão, o simples fato de a empresa continuar operando à noite sem apresentar o laudo já configura descumprimento da ordem judicial — independentemente de haver ou não prova pericial sobre os níveis de ruído. O tribunal reconheceu ainda que o descumprimento da obrigação de acesso viário justifica a aplicação imediata da multa, diante do risco concreto à segurança e ao direito de locomoção das famílias afetadas.

O juízo de primeiro grau foi comunicado da decisão. A Sigma Mineração foi notificada para se manifestar no processo. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, e o recurso aguardará o julgamento final pelo colegiado do tribunal.

O MPMG seguirá acompanhando o caso e fiscalizando o cumprimento integral das obrigações impostas pela Justiça, com o apoio técnico do Caoma e da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), até que sejam asseguradas às comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia as condições de moradia, saúde e livre circulação.

[ NOTÍCIAS RELACIONADAS ]
Cole abaixo os links das notícias relacionadas, um por linha.
[ FIM DAS RELACIONADAS ]
As notícias relacionadas serão exibidas como um carrossel de cards no portal.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo