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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um publicitário a dois anos de reclusão convertidos em prestação de serviços à comunidade e pelo crime de injúria racial contra um influenciador digital. Pela decisão, o agressor também deverá pagar dois salários mínimos de indenização à vítima e prestação pecuniária de um salário mínimo.

O caso ocorreu em dezembro de 2024 em uma boate da capital mineira. De acordo com o boletim de ocorrência, durante o evento que ocorria no local, o agressor se aproximou da vítima, dizendo: "você tem o sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo". Momentos depois, o agressor voltou a afirmar: "eu sou formado em história e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros". As frases foram relatadas pela vítima e confirmadas por testemunhas.

A Justiça refutou a tese da defesa de ausência de dolo (intenção), por se tratar de elogio proferido num contexto de brincadeiras e movido pelo consumo de álcool. "Ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras", afirmou a sentença. 

O crime foi enquadrado no artigo 2º-A da lei 7716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais. A denúncia havia sido movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, que acionou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Apoio à vítima

Durante o andamento do processo, a vítima foi acolhida pela Casa Lílian, o Centro de Apoio às Vítimas do MPMG. No local, houve escuta ativa em ambiente adequado e apoio jurídico no decorrer do processo. "Desde o início do processo, a vítima contou com o suporte da nossa equipe técnica da Casa Lilian. Essa atuação foi decisiva para que a vítima se sentisse fortalecida, respeitada e, acima de tudo, reconhecida", informou a Casa Lílian.

A Casa adota uma metodologia construída para evitar a revitimização, promover cuidado e assegurar o protagonismo da vítima ao longo do processo. São atendidas vítimas, seus familiares, comunidades ou coletivos que sofreram:

  • racismo e outros crimes de ódio como LGBTfobia, intolerância religiosa e outras formas de discriminação.
  • crimes sexuais – contra crianças, adolescentes, pessoas adultas ou idosas;
  • crimes contra a vida – homicídio e feminicídio.

Para agendar atendimento, acesse o formulário disponível no portal do MPMG ou pelo whatsapp (31) 98449-3655.

Processo nº: 5327665-78.2024.8.13.0024

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Ministério Público de Minas Gerais

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