Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de homem por tentativa de feminicídio e ameaça contra mulher que pulou de prédio para se salvar em Contagem
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve nessa quinta-feira, 25 de junho, a condenação de um homem de 43 anos por tentativa de feminicídio e ameaça contra a ex-companheira. A pena fixada foi de oito anos, 10 meses e 10 dias. O réu respondia ao processo em liberdade. Com a condenação, a Justiça expediu o mandado de prisão contra ele. O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2025.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, o réu e a vítima tiveram um relacionamento que durou nove anos. Na data do fato, os dois estavam em casa quando o acusado exigiu que a mulher lhe entregasse a quantia de R$ 10 mil. Inicialmente, a vítima negou o repasse do dinheiro. Entretanto, logo após, o réu dirigiu-se até a cozinha, pegou uma faca e a ameaçou, o que fez com que ela cedesse e dissesse que entregaria o valor.
Conforme apurou o MPMG, uma vizinha de um apartamento próximo gritou ao perceber que a vítima estava sendo ameaçada com uma faca. A reação assustou e desviou a atenção do réu, que tratou logo de guardar a faca para que a testemunha não a visse. Nesse momento, temendo por sua vida, a vítima dirigiu-se até a janela e pulou do 2º andar do prédio com o objetivo de escapar da morte. Com a queda, ela sofreu diversas fraturas.
“É um caso que o MPMG acompanhou de perto, por meio da Promotoria de Justiça de Contagem. Obtivemos uma relevantíssima condenação de oito anos e oito meses de prisão pelo crime de homicídio tentado, mais dois meses e dez dias pelo crime conexo de ameaça. O Ministério Público mostra que está aqui para defender a vida e a sociedade, e essa é a nossa missão. É por isso que o Ministério Público existe”, disse o promotor de Justiça Pedro Guimarães.
Apesar de ter prestado depoimento durante o julgamento, o réu, que respondia ao processo em liberdade, não estava presente no tribunal no momento da leitura da sentença. Dessa forma, caso não se apresente, ele será considerado foragido da Justiça.
