Notícias - CriminalMPMG obtém condenação de envolvidos em roubo a agência bancária em Martinho Campos
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou três homens envolvidos em um roubo a agência do Sicoob Credimac, no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, ocorrido em setembro de 2025. O crime resultou na subtração de aproximadamente R$ 367 mil e foi praticado com uso de arma de fogo, mediante grave ameaça e restrição da liberdade das vítimas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, o grupo criminoso agiu de forma organizada e com divisão de tarefas. Antes do crime, os envolvidos monitoraram a rotina da agência bancária e de seus funcionários por vários dias, com o objetivo de planejar a ação.
No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os autores renderam o vigilante e a gerente do banco, passando a abordar os demais funcionários à medida que chegavam para trabalhar. Durante a ação, as vítimas foram mantidas sob ameaça constante com armas de fogo, sendo obrigadas a permanecer dentro da agência e, posteriormente, amarradas e trancadas em um cômodo.
Sob coação, a tesoureira foi obrigada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos da unidade, permitindo a retirada de todo o numerário disponível, que totalizou cerca de R$ 367.934,00. Após o crime, os criminosos fugiram em veículo clonado e contaram com apoio logístico para ocultação e dispersão do grupo em outras cidades da região.
As investigações, conduzidas pela Polícia Civil, identificaram a atuação de diferentes núcleos criminosos, responsáveis tanto pela execução direta do roubo quanto pelo suporte logístico posterior, como transporte, ocultação de veículo e abrigo dos envolvidos.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa com base em provas como depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e diligências policiais.
Os três réus foram condenados a penas de reclusão, em regime inicial fechado, que variam entre nove e 13 anos. O Juízo manteve a prisão preventiva dos condenados e afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional.
Além das penas privativas de liberdade, o Judiciário fixou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e atualização monetária; e a perda de bens e valores vinculados ao crime, revertidos em favor da União.
A Promotoria de Justiça de Martinho Campos destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa, que envolveu divisão de funções entre os participantes, uso de disfarces, monitoramento prévio da agência e emprego de violência psicológica contra as vítimas.
Processo nº: 5001376-71.2025.8.13.0405
