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Cento e vinte e um anos e quatro meses de reclusão (regime fechado), um mês e 22 dias de detenção e 22 dias-multa. Essa foi a sentença condenatória de um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por abusar sexualmente de duas filhas em Sabinópolis, na Região do Vale do Rio Doce.

Além da denúncia de estupro de vulnerável, a Promotoria de Justiça de Sabinópolis denunciou o homem por lascívia e por ter ameaçado a companheira. Os crimes, previstos no Código Penal, ocorreram entre 2024 e março deste ano, no interior da residência da família, localizada na zona rural. “Os atos foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher e contra vulneráveis”, ressalta o MPMG na denúncia.

Para o Pode Judiciário, as provas apresentadas contra o réu se mostram suficientes para a condenação, afastando qualquer alegação de dúvida ou insuficiência de elementos.

De acordo com as investigações, o réu ameaçou as filhas e a esposa para que não o denunciassem. No entanto, a companheira dele procurou o Conselho Tutelar. “Na ocasião, o réu proferiu ameaças e exerceu coação moral contra a esposa, buscando garantir sua impunidade e o silêncio da família, o que causou na ofendida profundo temor por sua integridade física e psicológica. A conduta criminosa cessou apenas com a intervenção do Conselho Tutelar e a imediata atuação da Polícia Civil, que efetuou a prisão em flagrante do denunciado”, destaca a Promotoria de Justiça.

Para o promotor de Justiça, Álvaro Calazans de Souza Neto, “essa condenação representa muito para a sociedade, pois mostra a efetividade do sistema de justiça. Ela é a materialização da lei e reforça que a gravidade desse tipo de conduta exige uma resposta social efetiva, incisiva e proporcional aos crimes cometidos”.

A Justiça, que publicou a senteça no dia 23 de julho, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

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Ministério Público de Minas Gerais

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