Notícias - Meio AmbienteMPMG obtém condenação da Copasa por danos ambientais em Campina Verde, no Triângulo Mineiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos ambientais provocados por um barramento construído no Rio Verde, utilizado na captação de água destinada ao abastecimento de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
A Justiça reconheceu a responsabilidade civil ambiental da Copasa e determinou que a empresa assegure a efetiva conectividade do rio e a passagem da fauna aquática, mediante solução validada pelo órgão ambiental competente. A companhia deverá apresentar toda a documentação técnica ao órgão responsável, cumprir as adaptações eventualmente determinadas e manter o monitoramento do sistema.
Na Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campina Verde, o MPMG aponta que uma estrutura, originalmente implantada sem mecanismo eficaz para a passagem dos peixes, impedia a migração durante a piracema e ocasionava a concentração e morte de espécimes nativos. Laudos técnicos, fotografias, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado da comunidade comprovaram a repercussão ecológica e social do problema.

Na decisão, publicada no último dia 16 de julho, a Justiça destaca que, o dano causado ao meio ambiente “ultrapassou os limites de irregularidade administrativa ou de inconveniente pontual. O barramento incidiu diretamente sobre curso d'água de relevância para a comunidade e para o abastecimento público. A ausência inicial de mecanismo eficaz afetou a migração reprodutiva e ocasionou episódios de mortandade de peixes durante a piracema”.
Ainda conforme o Poder Judiciário, o problema atingiu espécies nativas, alterou dinâmica ecológica do rio, provocou mau cheiro e gerou preocupação quanto à qualidade da água e à preservação da fauna.
Ação foi proposta há 14 anos
Para a Justiça, a duração da polêmica também é relevante. “A ação foi ajuizada em 2012 e, mesmo depois de realizadas obras, ainda não existe demonstração conclusiva de que o sistema tenha sido formalmente validado pelo órgão ambiental como suficiente para assegurar a conectividade ecológica necessária”.
A liminar obtida pelo MPMG obriga a empresa a contratar especialistas, realizar estudos e implantar solução para a transposição dos peixes. Ao longo do processo, a Promotoria de Justiça acompanhou o cumprimento das medidas, requisitou fiscalizações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sustentou que a simples construção de uma estrutura não bastava, sendo indispensável comprovar tecnicamente sua efetiva eficiência ambiental.
A Copasa também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental.
Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, para eventual descumprimento das novas obrigações, além da preservação da multa anterior de até R$ 200 mil pelo atraso no cumprimento da decisão liminar.
