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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para acompanhar o desenvolvimento dos projetos de mobilidade urbana metropolitana na conurbação formada pelo Belvedere (Belo Horizonte) e pelo Vila da Serra/Vale do Sereno (Nova Lima). A região registra congestionamentos crônicos no entorno do BH Shopping, ponto de convergência da MG-030, da BR-356/MGC-356, da Avenida Raja Gabaglia e da BR-040. 

Segundo apurado a partir de fontes públicas, a região recebe fluxo estimado em aproximadamente 15 mil veículos por dia. As providências até agora anunciadas pelo poder público concentram-se, de forma preponderante, na ampliação da capacidade viária para o automóvel particular — alargamento de viadutos, novas alças e avenidas —, com sub-representação das medidas voltadas ao transporte coletivo de passageiros e à gestão e redução do uso do veículo individual motorizado. 

Essa orientação, para o Ministério Público, pode contrariar a diretriz de prioridade do transporte público coletivo e dos modos não motorizados sobre o transporte individual motorizado, prevista no art. 6º, incisos II e VI, da Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), bem como o regime de cooperação interfederativa para funções públicas de interesse comum estabelecido pelo Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/15). 

Indução de demanda 

Um dos pontos centrais de atenção do MPMG é o fenômeno técnico conhecido como indução de demanda ou tráfego induzido. De acordo com a literatura de planejamento de transportes analisada, a ampliação da capacidade viária em corredores urbanos já saturados tende, no médio prazo, a atrair novas viagens de automóvel, restaurando o congestionamento em um patamar de volume mais alto — inclusive quando a intervenção produz alívio no curto prazo. Por essa razão, na visão do MPMG, o conjunto de obras hoje concentrado na ampliação viária, sem a devida contrapartida em transporte coletivo estruturante e em medidas de gestão de demanda, pode não representar solução definitiva para o problema, ainda que produza melhorias pontuais e localizadas. 

A Promotoria de Justiça também chama atenção para a faixa da antiga linha férrea entre os dois bairros — área de aproximadamente 5,2 km de extensão, pertencente à União (Secretaria de Patrimônio da União), desativada desde meados dos anos 2000 —, apontada como a única oportunidade remanescente para a implantação de um corredor estruturante de transporte coletivo de média ou alta capacidade (tipo VLT ou BRT) no eixo. O projeto atualmente em debate destina a maior parte da área a parque e via para automóveis, com o eventual transporte sobre trilhos remetido a prazo indefinido — circunstância que, segundo o MPMG, pode inviabilizar de forma irreversível a solução coletiva de maior capacidade para a região. 

Providências adotadas 

Com a instauração do Procedimento Administrativo, o MPMG expediu ofícios à Prefeitura de Belo Horizonte, à Prefeitura de Nova Lima, ao Governo do Estado de Minas Gerais,  à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), e à Superintendência Regional do Patrimônio da União em Minas Gerais (SPU/MG), para a coleta preliminar de informações. 

Entre as informações solicitadas estão a existência de expedientes já em curso sobre o tema, a situação registral e as eventuais restrições de uso da faixa da antiga linha férrea e o inteiro teor de acordo firmado em junho de 2024 entre MPMG, Ministério Público Federal, União, Prefeitura de Belo Horizonte, Prefeitura de Nova Lima, Governo de Minas Gerais, Agência RMBH e Instituto Estadual de Florestas (IEF), relativo ao parque linear e ao acesso direto entre os bairros Vila da Serra e Belvedere. 

O Procedimento Administrativo tem caráter de acompanhamento e instrução: destina-se a reunir informações e subsidiar a deliberação do Ministério Público sobre eventuais providências, que podem incluir recomendação aos órgãos responsáveis para o reequilíbrio do conjunto de intervenções em favor do transporte coletivo e da gestão de demanda, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme a evolução das informações obtidas. 

Procedimento Administrativo nº 31.16.0024.0406769.2026-56 

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Ministério Público de Minas Gerais

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