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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os municípios de Monte Santo de Minas e Arceburgo, no Sul do estado, para assegurar a implantação e o adequado funcionamento do serviço de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, voltadas a adolescentes em conflito com a lei.

Os compromissos, celebrados pela Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, têm como objetivo estruturar, nos dois municípios, o atendimento relativo às medidas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC), conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

Estruturação do serviço
Pelos termos ajustados, os municípios deverão, no prazo de até 120 dias, adotar todas as providências necessárias para a implantação ou reordenamento do serviço socioeducativo em meio aberto, podendo fazê-lo de forma individual ou consorciada. 

Entre as medidas previstas estão o envio de projeto de lei ao Legislativo municipal para instituir o serviço e a constituição de equipe técnica de referência composta por servidores efetivos, em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sinase. 

Os municípios também se comprometeram a disponibilizar espaço físico adequado, com condições de acessibilidade, segurança e privacidade, além de garantir infraestrutura e equipamentos necessários, como mobiliário, computadores, acesso à internet e materiais socioeducativos. 

Atendimento qualificado e acompanhamento
Os TACs estabelecem ainda a obrigatoriedade de elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do regimento interno do serviço e dos instrumentos de acompanhamento individual dos adolescentes, como o Plano Individual de Atendimento (PIA), que orienta as ações socioeducativas. 

Também deverá ser garantida a capacitação contínua das equipes e a produção de relatórios periódicos de acompanhamento das medidas, a serem encaminhados ao Sistema de Justiça. 

Outro ponto previsto é o credenciamento de entidades parceiras — como escolas, hospitais e instituições assistenciais — e de orientadores sociais responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes durante o cumprimento das medidas. 

Planejamento e financiamento
Os municípios terão ainda que elaborar e implementar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, alinhado aos planos nacional e estadual, além de assegurar recursos orçamentários para a manutenção do serviço. 

Os TACs também preveem a busca de apoio técnico junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para a adequada estruturação das políticas públicas. 

Proteção de direitos e responsabilização
De acordo com o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, a iniciativa visa garantir a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com prioridade absoluta prevista na Constituição Federal, além de assegurar a correta execução das medidas socioeducativas, promovendo responsabilização adequada e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 

Nos casos de descumprimento das obrigações, os termos estabelecem multa diária de R$ 500, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Ministério Público de Minas Gerais

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