Notícias - InstitucionalMPMG defende no STJ possibilidade de aumento de pena-base quando vítima de homicídio deixa filho menor de idade órfão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quinta-feira, 7 de maio, defender a possibilidade de aumento da pena-base para condenados por homicídio quando a vítima deixar filho menor de idade órfão.
Em sustentação oral, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira afirmou que os autores desses crimes não apenas ceifam vidas, mas privam crianças e adolescentes do carinho, da assistência e do apoio material dos seus pais.
“Queremos que as penas dos autores desses fatos sejam submetidas a cuidadoso escrutínio”, afirmou Ubaldino, que integra a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Segundo ele, estudos indicam que filhos de vítimas de homicídio apresentam risco duas vezes maior de desenvolver transtornos psiquiátricos. Também mencionou pesquisas que apontam prejuízos no desenvolvimento escolar, na estabilidade psicossocial, na saúde mental e no desempenho acadêmico.
Após a análise do caso, a Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que é legítima a elevação da pena-base nesses casos. O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.394, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O julgamento tratou da interpretação do artigo 59 do Código Penal, que autoriza o juiz a fixar a pena a partir de uma série de critérios, entre eles o das consequências do crime.
