Notícias - Criança e AdolescenteMPMG celebra Termo de Compromisso para criação de programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos em Ribeirão das Neves
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termo de Compromisso com o município de Ribeirão das Neves para a implantação do Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional na cidade. O programa funcionará de forma voluntária e busca proporcionar vínculos externos para fins de convivência familiar e comunitária, além de colaboração com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro dos acolhidos.
A iniciativa foi coordenada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves. O município tem duas casas de acolhimento institucional. A assinatura do termo visa a construção segura do programa, visto que as diretrizes haviam sido regulamentadas em 2020 pelas resoluções locais, mas a política pública ainda não tinha sido efetivamente implementada.
A administração deverá elaborar ato normativo para orientar os servidores, constituir equipe técnica gestora, elaborar material informativo para o público e divulgar o processo de seleção de padrinhos e madrinhas. Pelo acordo firmado, a administração municipal se comprometeu a enviar relatório técnico em 90 dias sobre as obrigações. Em até 180 dias após o envio do primeiro documento, o município deverá apresentar relatório conclusivo comprovando o funcionamento de todas as etapas do programa.
A regulamentação municipal prevê duas modalidades de apadrinhamento: financeiro e afetivo. O apadrinhamento financeiro consiste na contribuição para atender às necessidades do acolhido, de até 18 anos incompletos. O dinheiro não poderá ser repassado diretamente à criança ou adolescente, nem à instituição, mas poderá ser usado para pagar itens como ensino escolar, cursos profissionalizantes, assistência médica e odontológica, vestuário, livros e atividades de lazer.
Já o apadrinhamento afetivo tem como foco crianças a partir de quatro anos e adolescentes com menos de 18 anos que tenham previsão de longa permanência no serviço de acolhimento, com remotas perspectivas de retorno à família de origem ou adoção. Esta modalidade exige um processo composto por cadastramento, seleção, avaliação técnica, capacitação, elaboração de um plano de apadrinhamento e acompanhamento técnico semestral, dependendo obrigatoriamente de autorização da Justiça.
