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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou nesta segunda-feira, 25 de maio, um procedimento administrativo que visa ao desenvolvimento de políticas públicas municipais e estaduais de regulamentação, fiscalização e adequação de infraestrutura relativa à circulação de bicicletas, ciclomotores, scooters elétricos e similares no município de Belo Horizonte. Tendo como interessados os poderes executivos municipal e estadual, o procedimento foi aberto pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital.

Para o MPMG, é notória a escalada de acidentes envolvendo bicicletas, ciclomotores e scooters elétricas em cidades brasileiras, com reflexos já perceptíveis em Belo Horizonte.

Foram solicitadas informações ao Município, Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).

Segundo o promotor de Justiça Fabio Finotti, apesar de ser classificado como equipamento de mobilidade individual autopropelido, a questão sobre patinete está sendo tratada em um procedimento específico.

Informações solicitadas pelo MPMG
Ao município, o MPMG solicitou informações sobre regulamentação municipal, fiscalização, infraestrutura cicloviária, além de dados de acidentes e saúde. O pedido foi feito ao procurador-geral do Município.

Já ao Batalhão de Polícia de Trânsito, da PMMG, o Ministério Público solicitou, em 30 dias, o envio das seguintes informações: dados estatísticos de acidentes de trânsito envolvendo bicicletas, ciclomotores e scooters elétricas entre 2022 e 2026; dados de operações feitas pelo batalhão entre 2024 e 2026; e informações sobre eventuais dificuldades operacionais na fiscalização desses veículos.

Por último, foram solicitados os seguintes dados ao Detran-MG: número de ciclomotores cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), entre 2020 e 2026, discriminando ciclomotores a combustão e elétricos; número de habilitações ACC (Autorização para conduzir ciclomotor) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, emitidas para residentes em Belo Horizonte, com evolução anual de 2022 a 2026; e informações sobre o andamento da regularização de ciclomotores prevista na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – incluindo percentual estimado de regularização na capital, número de veículos não regularizados e providências adotadas para retirada de circulação desses veículos.

De acordo com o procedimento, as informações deverão ser encaminhadas ao MPMG em até 30 dias.

Cenário atual
De acordo com a Promotoria de Justiça, no município de Belo Horizonte, não foi identificado ato normativo específico – decreto, portaria ou lei municipal – regulamentando a circulação de bicicletas elétricas, Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido (Emia) ou ciclomotores, apesar da competência atribuída pelo artigo 6º da Resolução nº 996/2023, do Contran.

Ainda conforme o MPMG, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), quando consultada pela imprensa especializada, declarou aguardar a normatização dos órgãos superiores, sem iniciativa própria.

Levantamento feito pela Promotoria de Justiça mostra que a rede cicloviária municipal abrange aproximadamente 83 km implantados de um total de 411 km previstos no Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PlanMob-BH), projetados para bicicletas convencionais e não adaptados para a convivência segura com veículos elétricos de maior velocidade.

As Leis Municipais 9.540/2008, 10.161/2011 e 11.732/2024, que tratam, respectivamente, da política de incentivo ao uso de bicicletas, do sistema de ciclovias e ciclofaixas, e da conscientização sobre segurança de ciclistas, não contemplam especificamente a micromobilidade elétrica. “Tal lacuna impede fiscalização efetiva, gera insegurança jurídica e expõe a população ao risco de progressão do cenário já verificado em outros estados como o Rio de Janeiro e Espírito Santo”, destaca o promotor de Justiça Fabio Finotti.

Levantamento feito pelo MPMG, não há informação disponível sobre se e como o Poder Executivo municipal vem concretamente exercendo a competência regulatória delegada pelo Contran, especialmente quanto: a elaboração de decreto ou portaria sobre circulação, velocidade máxima e equipamentos de segurança para e-bikes, Emia e ciclomotores nas vias de Belo Horizonte; a operações de fiscalização específicas realizadas pela BHTrans sobre esses veículos; adequação da infraestrutura cicloviária para receber, com segurança, veículos elétricos; número de ciclomotores registrados e licenciados no município; e às ações de saúde pública para monitoramento dos acidentes envolvendo micromobilidade.

Dados de outros estados levantados pelo MPMG
No Rio de Janeiro, o número de acidentes envolvendo veículos de micromobilidade cresceu 702% entre 2023 e 2024 – de 274 para 2.199 ocorrências –, com aumento adicional de 244% entre 2024 e 2025, segundo dados do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, culminando em mortes e na anunciada edição de novo decreto municipal, diante da ausência de regulamentação específica.

No Espírito Santo, as colisões envolvendo bicicletas elétricas saltaram de 45 registros em 2024 para 304 em 2025; no primeiro trimestre de 2026, o crescimento foi de 379% frente ao mesmo período do ano anterior, com sete óbitos, o que levou o município de Vitória a editar um decreto e a Câmara de Vereadores a aprovar o Programa Bike Legal.

Em Belo Horizonte, dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) já apontam crescimento de 21,43% nos acidentes com ciclomotores na capital, com mais de 420 ocorrências em todo o Estado de Minas Gerais em 2025.

Classificação dos veículos
O regime jurídico aplicável classifica os veículos de micromobilidade em três categorias: bicicleta elétrica com pedal assistido – potência máxima de 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, dispensada de registro, emplacamento e habilitação; Emia (monociclos, hoverboards e similares) – mesmos limites da e-bike, também dispensado de registro e habilitação; e ciclomotor – veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4.000 W e velocidade máxima de 50 km/h, que exige registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, CNH categoria A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete.

Marco regulatório
A Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, com fiscalização plena desde 1º de janeiro deste ano, é o marco regulatório federal que operacionaliza essa distinção e, em seu artigo 6º, delega expressamente ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, no caso do município de Belo Horizonte, por meio da BHTrans, a competência para regulamentar a circulação desses veículos nas vias públicas locais.

A Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) determina, em seus artigos 7º e 24º, a prioridade aos modos não motorizados e a obrigatoriedade de plano de mobilidade urbana que contemple a segurança viária.

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