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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ubá, na Zona da Mata, ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs) contra quatro escolas particulares e uma instituição de ensino superior da região, requerendo a redução do valor das mensalidades, a partir do mês de agosto, enquanto durar a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial.

As ações requerem, ainda, que seja realizada compensação das mensalidades que já foram quitadas de forma integral, referentes aos meses anteriores, mediante desconto adicional nas próximas mensalidades. Além disso, pedem que a Justiça determine que as instituições de ensino não compensem a redução pleiteada com eventuais descontos já ofertados, nem condicionem o percentual de redução das mensalidades à ocupação ou à exigência de comprovação de redução de rendimentos dos responsáveis financeiros.

A Promotoria de Justiça destaca nas ações que os consumidores celebraram contrato para a prestação do serviço educacional na modalidade presencial. Contudo, em razão da pandemia, o serviço não tem sido oferecido como contratado, mas de maneira remota, sem que essa mudança tenha sido acompanhada de uma revisão contratual, em especial nos preços das mensalidades.

Antes do ajuizamento das ações, o MPMG e o Procon Municipal ofereceram às instituições de ensino a possibilidade de um acordo extrajudicial, mas elas optaram por não celebrar o Termo de Ajustamento da Conduta.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ubá ainda analisa procedimento relacionado às demais escolas e instituições de ensino superior situadas na comarca. Eventuais reclamações dos consumidores em relação às mensalidades escolares podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público pelo site do MPMG, ao e-mail pjuba@mpmgmp.br ou para o Procon Municipal.

 

 

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28/07/2020

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