Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG ajuíza ação para garantir nomeação de 75 aprovados em concurso público em João Pinheiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de João Pinheiro para garantir a nomeação e posse de 75 candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2019 que, segundo apurado, teriam sido preteridos pela contratação temporária e reiterada de servidores para o exercício de funções idênticas ou equivalentes às previstas no certame.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pinheiro após investigação realizada em inquéritos civis que apontaram a manutenção de vínculos temporários sucessivos durante todo o período de validade do concurso, entre abril de 2020 e abril de 2022. De acordo com o MPMG, mesmo existindo candidatos aprovados aguardando convocação, o município continuou realizando contratações temporárias para cargos de natureza permanente.
Segundo o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, foram identificadas contratações reiteradas em cargos como faxineira, professor, enfermeiro, assistente social, psicólogo, motorista, odontólogo, advogado assistente, técnico de enfermagem e técnico de nível médio. O levantamento realizado pela Promotoria constatou que diversos profissionais permaneceram contratados por dois ou até três exercícios consecutivos, situação que, para o Ministério Público, descaracteriza a natureza temporária das admissões e evidencia a necessidade permanente de pessoal na administração municipal.
O MPMG também sustenta que parte dessas contratações ocorreu por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, cujos cargos possuíam atribuições substancialmente coincidentes com aquelas previstas no concurso público. Conforme a ação, essa prática teria sido utilizada para suprir necessidades permanentes da administração em vez de promover a convocação dos candidatos aprovados.
Na ação, o Ministério Público requer que o município seja condenado a nomear e empossar os 75 candidatos aprovados, observando a ordem de classificação. Além disso, pede que seja declarada a ilegalidade da prática de renovação sucessiva de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes quando houver candidatos aprovados em concurso público vigente. A ação também requer a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos candidatos prejudicados, em valores a serem apurados posteriormente em liquidação individual.
