Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG ajuíza ação contra vereadores que aumentaram o próprio subsídio, gerando prejuízo de mais de R$ 350 mil ao município de José Gonçalves de Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Turmalina, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para anular o aumento ilegal de subsídios que beneficiou nove vereadores e ex-vereadores do município de José Gonçalves de Minas, no Norte do estado. A instituição requer, ainda, que os agentes políticos devolvam aos cofres públicos um montante que supera R$ 350 mil em prejuízos causados ao erário.
A ação foi proposta com base no Inquérito Civil nº 04.16.0697.0220216.2025-38, instaurado após denúncia enviada à Ouvidoria do MPMG. As investigações revelaram que, em março de 2022, a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 003/2022, aumentando em 28,12% os subsídios dos próprios parlamentares em pleno curso do mandato. Com a medida, os vencimentos saltaram de R$ 3.400,00 para R$ 4.356,08.
Além do expressivo aumento em causa própria, o ato normativo estipulou efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Já na folha de pagamento de abril daquele ano, cada parlamentar recebeu uma parcela única de R$ 2.868,24 sob a rubrica de "diferença salarial", correspondente aos meses anteriores. Fichas financeiras anexadas ao processo comprovam que o recebimento das parcelas majoradas persistiu de forma continuada ao longo de toda a legislatura (anos de 2022, 2023 e 2024), gerando o dano de mais de R$ 350 mil aos cofres do município.
O Ministério Público destaca “que a manobra atropelou frontalmente a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa, que consagram o princípio da anterioridade - regra constitucional que exige que a remuneração dos vereadores seja fixada em uma legislatura para passar a valer estritamente na subsequente”.
Segundo a ação, a eficácia retroativa dada ao aumento também violou o artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que veda expressamente efeitos financeiros a atos jurídicos antes de sua publicação oficial.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta dos parlamentares feriu gravemente os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e razoabilidade. "A impessoalidade e a moralidade restaram corrompidas no exato instante em que a figura do agente político se confundiu com a do beneficiário financeiro", aponta a ação, ressaltando o flagrante desvio de finalidade, já que os réus atuaram simultaneamente como ordenadores e destinatários finais da vantagem econômica.
Em sede de tutela de urgência (liminar), o MPMG requer que a Justiça determine à Presidência da Câmara Municipal a cessação imediata de quaisquer pagamentos decorrentes da Resolução nº 003/2022, retornando os subsídios aos R$ 3.400,00.
No julgamento definitivo do mérito, a instituição pede a declaração de nulidade absoluta do ato normativo e a condenação individualizada de todos os vereadores e ex-vereadores beneficiados ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente (incluindo as diferenças mensais, o retroativo e os reflexos sobre o 13º salário), devidamente corrigidos com juros e correção monetária.
