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Valor deverá ser quitado em parcela única até julho; descumprimento poderá resultar em restabelecimento do débito original de R$ 65,3 milhões

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou acordo com o Estado de Minas Gerais e a operadora de telefonia Tim S.A. para encerrar disputas judiciais envolvendo infrações ao direito dos consumidores. O acordo prevê o pagamento à vista de R$ 29,4 milhões, valor que resulta de um desconto de 55% sobre o montante consolidado de R$ 65,3 milhões em sanções administrativas aplicadas contra a companhia telefônica. 

A autocomposição — procedimento de conciliação jurídica que busca a solução consensual de conflitos por meio do diálogo mútuo — extingue cerca de 80 procedimentos administrativos e judiciais, incluindo ações anulatórias e execuções fiscais que tramitavam em diferentes instâncias do Judiciário. Todo o dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) para o custeio de programas e projetos de defesa dos cidadãos. O prazo para a quitação da parcela única em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) encerra em 7 de julho de 2026. 

A origem dos procedimentos contra a empresa remonta a fiscalizações da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. As vistorias resultaram na aplicação de multas por descumprimento de normas especialmente ligadas a abusos na atividade de telemarketing. Com a assinatura do pacto, a operadora deverá de desistir de todos os recursos judiciais em andamento na Justiça. Eventual descumprimentodos termos ocasionará o restabelecimento imediato do débito original de R$ 65,3 milhões. 

Durante a solenidade de assinatura, o advogado da Tim S.A., Rômulo de Carvalho Ferraz, destacou a relevância do entendimento consensual para o setor. "Para a TIM, é uma vitória muito importante. Tenho a esperança e, mais do que isso, talvez a expectativa de que outras empresas do setor também possam caminhar nessa linha com o Ministério Público e com a AGE, e até de outros setores prestadores de serviços", declarou.  

O advogado-geral do estado de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar, ressaltou a harmonização entre esferas públicas e privadas alcançada no procedimento. "Nós ficamos muito satisfeitos porque a nossa função é defender o estado e seus órgãos, mas também zelar para que o interesse público não se afaste do interesse privado. Quando possível, que haja a conciliação entre eles. Vendo esse acordo, tenho certeza de que todos nós chegamos no caminho que deveria ser", pontuou.  

O procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, encerrou os pronunciamentos enfatizando o papel institucional do Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais da população. "Este acordo é muito significativo para nós, não tanto pelos valores que vão ser aportados ao fundo, mas pelo simbolismo que ele traz. O propósito é que os cidadãos tenham seus direitos preservados, e essa atividade para nós é fundamental, porque é uma delegação que o Poder Executivo nos conferiu através da Constituição mineira. O MPMG, pela sua estrutura já capilarizada em todo o Estado, consegue exercer a Defesa do Consumidor e modificar muito a vida das pessoas em coisas muito simples", concluiu. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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