Notícias - Habitação e UrbanismoMPMG acompanha implantação de patinetes elétricos compartilhados em Belo Horizonte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou Procedimento Administrativo (PA) para monitorar o novo serviço de patinetes elétricos compartilhados na capital. A fiscalização é conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte (Habitação e Urbanismo) e tem o objetivo de garantir que a novidade não prejudique a circulação das pessoas, a segurança no trânsito e o uso organizado das calçadas e ruas da cidade.
O serviço começou a operar em 18 de março de 2026 pela empresa Jet Patinetes Elétricos, após um processo de seleção realizado pela Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), que é o órgão da prefeitura responsável pelo trânsito. Ao todo, foram disponibilizados 1.500 patinetes, sendo 1.100 concentrados no Centro e 400 na região Oeste.
O promotor de Justiça Fábio Finotti, que assina o despacho de instauração, destaca que, embora os patinetes possam ajudar na mobilidade sustentável, a operação traz riscos sérios que precisam de vigilância
O MPMG também alerta para a falta de obrigatoriedade do uso de capacete, já que a prefeitura apenas "estimula" o acessório, e aponta a dificuldade em fiscalizar se menores de 18 anos estão usando o serviço ou se duas pessoas estão dividindo o mesmo equipamento, o que é proibido
Com a abertura da investigação, o MPMG deu um prazo de 60 dias para que a prefeitura envie cópias do contrato, dados de seguros para acidentes e os relatórios técnicos que serviram de base para os testes realizados em 2025 pela própria Sumob.
Abaixo, o promotor Fábio Finotti detalha os pontos centrais da atuação:
Por que o MPMG decidiu intervir na questão dos patinetes elétricos em Belo Horizonte?
Fábio Finotti: A resposta está na própria Constituição Federal. O artigo 129 atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados à coletividade. A mobilidade urbana segura, o direito à cidade, a acessibilidade e a proteção do espaço público são direitos de todos os cidadãos. É importante dizer com clareza: nós não estamos questionando a legalidade da iniciativa. A prefeitura tem competência para regulamentar o uso do espaço urbano. O que o MPMG faz nesse momento é exercer sua função preventiva, instaurando um procedimento de acompanhamento para monitorar de perto como esse serviço será implantado.
Quais informações específicas foram requisitadas à administração municipal?
Fábio Finotti: Encaminhamos uma requisição formal de 12 itens. Eles incluem o edital e o contrato completo com a empresa prestadora, os resultados dos testes realizados em 2025 pela Sumob, o plano de descarte das baterias de lítio, os dados do seguro contratado para proteção de usuários e terceiros, e o plano de fiscalização do serviço. Essas informações são essenciais para que o MPMG e a própria população avaliem se a implantação possui o rigor necessário. A experiência de outras cidades, como Paris, Madrid e Barcelona, ensina que a ausência de planejamento transforma uma boa ideia em um grave problema.
Quais são as maiores preocupações em relação à segurança dos pedestres e dos usuários?
Fábio Finotti: O ponto mais óbvio é a segurança de quem caminha pelas ruas. A regulamentação permite patinetes em calçadas a até 6 km/h. Parece pouco, mas em calçadas estreitas o risco é real, especialmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência. O MP entende que o simples estímulo ao uso de capacete é insuficiente; ele deveria ser exigência, não recomendação. Além disso, questionamos como será fiscalizado o limite de idade de 18 anos e a proibição de uso por duas pessoas ao mesmo tempo. Precisamos de respostas com fiscalização real nas ruas, não apenas no papel.
Como o senhor avalia o impacto desses equipamentos no espaço público e na acessibilidade?
Fábio Finotti: Belo Horizonte possui calçadas, em regra, estreitas e irregulares. Sem estações fixas obrigatórias de devolução — o sistema chamado dockless —, os patinetes tendem a ser abandonados em qualquer lugar. Já começamos a ver equipamentos sobre rampas de acessibilidade, pisos táteis, frentes de garagens e paradas de ônibus. O regulamento prevê pontos de coleta, o que é positivo, mas o MPMG quer saber quantos são, onde estão e qual o mecanismo efetivo de punição para quem descumpre as regras. A empresa tem equipes suficientes para esse recolhimento? Isso precisa estar claro.
Existem outros pontos de atenção?
Fábio Finotti: Sim, há a questão da equidade territorial. O serviço começa na área central e na região oeste, que possuem boa infraestrutura. Precisamos entender o que acontecerá com as regionais mais periféricas. No aspecto ambiental, nosso foco é o descarte das baterias de lítio. Belo Horizonte já teve uma experiência anterior com patinetes, inclusive com registro de óbito, e agora temos a oportunidade de fazer diferente. O MPMG quer contribuir para que isso aconteça de forma sustentável e justa.
