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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piumhi e com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas – Polo Passos (CRPP-PAS), ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares envolvidos em um esquema de fraude no concurso público do município de Doresópolis, regido pelo Edital n.º 01/2022.  

Segundo as investigações, o então prefeito de Doresópolis e outros servidores comissionados, aí incluídos os ocupantes dos cargos de procurador-geral do Município e secretário municipal de Planejamento, atuaram desde antes da abertura do procedimento licitatório, para direcionar a contratação da empresa responsável pelo concurso e pactuaram, com seus proprietários, a venda de vagas e o fornecimento de gabaritos a candidatos específicos.  

A investigação identificou ainda tentativa de mascarar pagamentos irregulares, alteração indevida de requisitos de cargo para favorecer candidatos ligados ao núcleo político e manobras para impedir a participação de potenciais concorrentes. 

No dia 19 de fevereiro de 2023, data de realização das provas, o MPMG deflagrou a operação Gabarito, na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão de celulares e cartões de resposta, impedindo que os gabaritos fossem substituídos após a aplicação — etapa final necessária para consumar a fraude. 

A correção independente dos cartões demonstrou que os dois candidatos que ocupavam cargos comissionados e seriam beneficiados pela fraude ficaram nas últimas posições, o que reforça a tentativa de manipulação e inclusão de candidatos inábeis. 

Na ação, o MPMG requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 101.598,08, correspondente às despesas com o concurso; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; bem como pagamento individual de R$ 50.799,04 por danos morais coletivos.

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Ministério Público de Minas Gerais

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