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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha, com o objetivo de obrigar a administração municipal a realizar concurso público e a cessar a utilização irregular de contratações temporárias para o exercício de funções permanentes.

A iniciativa busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, garantindo que o acesso aos cargos públicos ocorra mediante concurso e que a população tenha acesso contínuo e qualificado aos serviços essenciais.

De acordo com apuração conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, o município mantém elevado número de vínculos precários em substituição a cargos efetivos. Dados oficiais apontam que 109 servidores são contratados temporariamente, o que corresponde a 37,7% do total de trabalhadores da administração municipal.

As investigações também identificaram a ausência de reposição de servidores efetivos nos últimos anos — a última admissão ocorreu em janeiro de 2021 —, além de um cenário crítico na área da saúde. Atualmente, o município conta com apenas quatro técnicos de enfermagem efetivos, enquanto 24 profissionais ocupam a função por meio de contratos temporários.

Outros cargos essenciais, como enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, são integralmente exercidos por profissionais sem vínculo efetivo, situação que, segundo o MPMG, fragiliza a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.

Saúde pública em risco

A ação destaca, ainda, irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Conforme a legislação federal aplicável, esses profissionais devem ser admitidos por meio de processo seletivo público e possuir vínculo permanente, em razão da natureza contínua de suas atividades.

No entanto, em Divisópolis, 30 agentes exercem essas funções por meio de contratos temporários há mais de três anos, o que compromete a continuidade das ações de atenção básica e de vigilância em saúde.

Na ACP, o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago ressalta que “a manutenção sistemática de contratações precárias para o desempenho de funções permanentes e essenciais representa desvio da finalidade constitucional e afronta direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo o concurso público instrumento indispensável para coibir favorecimentos indevidos”.

Medidas requeridas

Durante a tramitação do Inquérito Civil, o MPMG buscou solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive com a proposta de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusada pelo município em fevereiro de 2025.

Diante disso, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência para impedir a celebração e a prorrogação de novos contratos temporários irregulares.
Ao final, o MPMG pede a condenação do município para que: realize, no prazo de até 90 dias, processo seletivo público para o provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; promova, no prazo máximo de 180 dias, concurso público destinado à substituição dos servidores temporários que ocupam funções permanentes; pague multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações, a ser revertida a fundos de proteção de direitos difusos.

A ação ressalta que a regularização do quadro funcional não deverá causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, uma vez que os atuais contratados poderão permanecer nas funções até a nomeação dos candidatos aprovados nos certames.

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Ministério Público de Minas Gerais

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