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O Estado de Minas Gerais está obrigado a obter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as escolas estaduais de Itabira, Santa Maria de Itabira, Passabém e Itambé do Mato Dentro, municípios da região Central. A decisão é da Vara da Infância e Juventude de Itabira que levou em conta pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).  

Além do auto de vistoria, e Estado deve realizar, caso exigido pelo Corpo de Bombeiros, reparos e adequações nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, pânico e desastre, de modo que as escolas tenham efetiva segurança em suas edificações e nos espaços destinados ao uso coletivo. Ao todo são 14 escolas estaduais em Itabira, duas em Santa Maria de Itabira, uma em Passabém e uma em Itambé do Mato Dentro. 

Conforme cada caso, o Estado poderá realizar licitações para confecção de processos de segurança contra incêndio e pânico, submetê-los à análise do Corpo de Bombeiros, e, se necessário, providenciar as correções exigidas pelo órgão competente, executando obras ou reformas para tonar o ambiente seguro aos alunos, à comunidade escolar e à população em geral. 

Também houve determinação judicial para que cada unidade escolar tenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a parte externa da edificação, conforme determina o artigo 5º da Lei Estadual n. 14.130 de 2001, e que haja curso de brigadistas para professores e servidores dessas instituições de ensino 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Itabira, é urgente a necessidade de instalação ou adequação do sistema de segurança contra incêndio e pânico. “Ao não atender essa demanda, o Estado está infringindo a legislação e colocando em risco não só alunos e equipe escolar, mas também frequentadores, vizinhos e aqueles que transitam pelas redondezas dos prédios escolares”, afirmou o promotor de Justiça Renato Ângelo Ferreira. 

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