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Em duas ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité proferiu decisões determinando a indisponibilidade de bens de investigados por atos de improbidade administrativa relacionados à manutenção de servidores fantasmas nos quadros da Prefeitura do município.

Nas duas Ações Civis Públicas, ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, o Judiciário reconheceu, em análise inicial, a presença de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa e o risco de prejuízo à efetiva recomposição do dano ao erário, autorizando medidas cautelares para assegurar o resultado útil dos processos.

Servidor fantasma na vigilância patrimonial
Em uma das ações, o MPMG aponta a contratação de um servidor para a função de vigia patrimonial que, segundo a investigação, teria recebido remuneração entre 2022 e 2024 sem a correspondente prestação de serviços. De acordo com a apuração, o servidor não comparecia ao local de trabalho e era desconhecido por colegas e responsáveis pelo controle de frequência. A investigação também apontou a existência de vínculos empregatícios simultâneos incompatíveis com a jornada exigida pelo cargo público.

O MPMG atribui responsabilidade, além do servidor, ao então chefe do Poder Executivo municipal, por suposta conduta omissiva na manutenção do vínculo funcional irregular. O dano ao erário foi estimado em R$ 50.553,79, conforme laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público.

Na decisão, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a indisponibilidade dos bens do servidor e do ex-prefeito até o limite do valor do dano apurado.

Cargo comissionado e ausência de comprovação de atividades
Na outra ação, o MPMG investiga a nomeação de um ocupante de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo que, conforme apurado, teria recebido remuneração sem apresentar comprovação formal do exercício efetivo das atribuições do cargo.

Segundo o Ministério Público, diligências apontaram a inexistência de controles formais de frequência ou registros documentais das atividades supostamente desempenhadas. A investigação também revelou a manutenção de vínculos simultâneos com outros órgãos e atividades privadas, situação considerada incompatível com a dedicação exigida pela função pública.

O MPMG responsabiliza, além do servidor, a então secretária municipal e o ex-prefeito, sustentando que houve tolerância ou anuência na manutenção do vínculo funcional irregular. O dano ao erário foi calculado pela Ceat em R$ 127.945,68.

A Justiça acolheu parcialmente o pedido e determinou a indisponibilidade dos bens do servidor e do ex-prefeito.

Medidas cautelares
As decisões não representam julgamento definitivo do mérito, mas visam garantir a eficácia de eventual condenação e a recomposição dos cofres públicos, caso os fatos sejam confirmados ao final da instrução processual.

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Ministério Público de Minas Gerais

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