Início do conteúdo

A Justiça acolheu integralmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um médico, a empresa da qual é sócio e a então diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados à fraude na prestação de serviços de saúde no município do Sul do estado.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, reconheceu que o médico, por meio de sua empresa, forjou centenas de atendimentos médicos para receber pagamentos indevidos do Município, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde. A ex-diretora de Saúde foi condenada por facilitar e permitir a continuidade das irregularidades, ao suprimir mecanismos de fiscalização interna mesmo após ter sido alertada sobre as inconsistências.

Conforme demonstrado na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, o médico mantinha simultaneamente três vínculos com o município: contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com pagamento por consulta realizada — e cargo comissionado responsável pela avaliação e controle da produção médica.

A investigação e a instrução processual comprovaram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram, incluindo registros de pacientes que não passaram pelo atendimento, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamento por atendimentos já realizados durante o horário regular de trabalho.

O prejuízo causado aos cofres públicos foi inicialmente apurado em R$ 16.772,00, valor que, após atualização monetária, alcançou R$ 36.017,87.

Na decisão, o Juízo destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Em relação à então diretora municipal de Saúde, ficou caracterizado que ela atuou de forma consciente para viabilizar o esquema, ao retirar das servidoras da unidade de saúde a atribuição de conferir os relatórios de produção, permitindo o pagamento baseado exclusivamente nos documentos apresentados pelo próprio médico.

Os réus foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 36.017,87, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ao médico e à ex-diretora de Saúde também foram impostas as penas de perda da função pública relacionada aos fatos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº: 0020906-42.2014.8.13.0144

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo