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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável na Justiça para a efetiva implantação de cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) municipais em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As unidades de conservação foram instituídas por leis municipais específicas há mais de duas décadas, mas figuravam apenas formalmente no ordenamento jurídico, sem estruturação física, fiscalização ou gestão técnica — situação caracterizada pelo Ministério Público como "parques de papel".  

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté. A decisão judicial visa garantir a segurança hídrica do município, uma vez que as APAs do Descoberto e Ribeiro Bonito respondem por aproximadamente 70% da cobertura de mananciais local, enquanto a APA Juca Vieira provê cerca de 30% do abastecimento público. As outras duas áreas integradas na ação são a APA Água Limpa e a APA Águas da Serra da Piedade.  

As Áreas de Proteção Ambiental são classificadas pela lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como Unidades de Uso Sustentável. Essa categoria de conservação é dotada de flexibilidade, permitindo o domínio privado das terras e a continuidade de atividades humanas e econômicas, desde que haja uma coexistência harmônica entre a preservação e o desenvolvimento, regulada por regras técnicas. 

Na sentença, com trânsito em julgado em abril, a Justiça determinou que o município de Caeté e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté (SAAE) cumpram obrigações de fazer indispensáveis para a existência concreta das reservas. Entre as medidas estipuladas estão a criação imediata dos conselhos gestores (com prazo de 40 dias) e o protocolo processual das áreas junto ao SNUC e ao cadastro do Instituto Estadual de Florestas (IEF) no prazo de 30 dias.  

Os réus devem, ainda, apresentar em 45 dias os orçamentos de empresas para a realização de estudos multidisciplinares de fauna, hidrológico, flora e geológico, de forma separada e unitária para cada APA. A elaboração do plano de manejo e o zoneamento ambiental foram considerados pela Justiça como desdobramentos legais obrigatórios da implementação, devendo ser acompanhados na fase executiva do processo.

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Ministério Público de Minas Gerais

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