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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, regularize a composição das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), substituindo contratações temporárias irregulares por servidores efetivos aprovados em concurso público. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com atuação na defesa do patrimônio público e da saúde.

A ação teve origem em Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar a forma de contratação de profissionais que atuam nas 23 equipes de Estratégia Saúde da Família do município. Durante as investigações, foi constatado que todos os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem dessas equipes eram ocupados por profissionais contratados por prazo determinado, muitos deles submetidos a sucessivas prorrogações contratuais ao longo de vários anos. Também foi verificado que todas as vagas de médicos clínicos gerais da atenção básica eram preenchidas por participantes do Programa Mais Médicos, sem a existência de médicos efetivos vinculados ao quadro permanente municipal.

Na ação, o MPMG sustentou que os serviços prestados pela Estratégia Saúde da Família possuem natureza permanente e contínua, o que exige o provimento dos cargos mediante concurso público, conforme determina a Constituição Federal. O Ministério Público também apontou que a utilização exclusiva de profissionais do Programa Mais Médicos para suprir a demanda ordinária da atenção básica desvirtua a finalidade complementar do programa federal.

Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu a procedência dos pedidos do MPMG e concluiu que o município utilizava de forma indevida contratações temporárias para funções permanentes da saúde pública. A sentença destacou que a Estratégia Saúde da Família constitui política pública permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a contratação temporária somente pode ocorrer em situações excepcionais e transitórias.

A decisão determina que o município de Coronel Fabriciano deixe de prorrogar ou celebrar novos contratos temporários para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e médico das equipes da ESF, salvo nos casos excepcionalmente autorizados pela Constituição. Também foi estabelecido prazo de 60 dias para a convocação e nomeação de candidatos aprovados no concurso público municipal vigente para ocuparem os cargos de enfermagem.

Em relação aos médicos da Estratégia Saúde da Família, a Justiça determinou que o município encaminhe, em até 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para criação dos cargos efetivos necessários. Após a criação das vagas, deverá ser realizado concurso público e promovida a posse dos aprovados em até 180 dias, substituindo gradualmente a utilização exclusiva de bolsistas do Programa Mais Médicos.

A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada a R$ 400 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (Funemp).

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Ministério Público de Minas Gerais

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