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A decisão, que acolheu os embargos de declaração interpostos por MPMG e AGE, revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora e também a multa imposta a um ex-superintendente da Supram

 

Foi publicada nesta segunda-feira, 20 de março uma decisão da Justiça Estadual que suspende as atividades da Fleurs Global Mineradora Ltda, situada na região da Serra do Curral. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) no processo nº 5275758-35.2022.8.13.0024.

A decisão, que acolheu os embargos de declaração¹ opostos por MPMG e AGE, revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora e também a multa imposta a um ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram).

Em janeiro deste ano a Justiça havia determinado a suspensão do cancelamento de Termo de Compromisso administrativo da Fleurs com o órgão ambiental. O TAC, que possibilitava as atividades da mineradora na Serra do Curral, antes do licenciamento ambiental definitivo, havia sido anulado pela Supram em dezembro de 2022, atendendo a recomendação do MPMG.

 
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