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Desde 2018, agência reguladora está impedida, por decisão judicial, de autorizar novos direitos minerários naquela área

 

O Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (MPF) peticionaram ao Juízo da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) para que seja exigida da Agência Nacional de Mineração a comprovação do cumprimento da liminar concedida na Ação Civil Pública nº 1013555-21.2018.4.01.3800. 

A ação pedia que a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) suspendessem os títulos de concessão de direitos minerários (autorizações de pesquisa, registros de licenciamento, permissões de lavra garimpeira, registros de extração, assim como concessões de lavra) relativos a áreas inseridas nos perímetros dos tombamentos municipal, estadual e federal da Serra do Curral e indeferissem os requerimentos de novos direitos minerários na área.  

A ação também pediu a imediata paralisação das atividades de mineração na serra e a adoção de providências emergenciais de segurança que assegurassem a efetiva e integral reparação ambiental da área. 

Na liminar, concedida em 27 de novembro de 2018, o Juízo da 22ª Vara Federal atendeu os pedidos feitos contra a ANM. 

Entretanto, diante do resultado da sessão de votação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), durante a qual se deliberou a favor da concessão de licença ambiental para atividades da Taquaril Mineração S.A. na Serra do Curral, verificou-se que o representante da ANM votou a favor da possibilidade de lavra do empreendimento, o que, na prática, viola a decisão judicial proferida há mais de três anos.  

Por essa razão, os Ministérios Públicos peticionaram ao Juízo para que a ANM seja obrigada a explicar, no prazo máximo de 72 horas, como vem cumprindo a decisão liminar, que ainda se encontra vigente, especialmente quanto à concessão de portaria de lavra a títulos minerários. 

Assinatura Cejor

 

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