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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determinou a suspensão de contratos de prestação de serviços contábeis no município de José Gonçalves de Minas, no Vale do Jequitinhonha, diante de indícios de conflito de interesses e violação aos princípios da administração pública.

A medida judicial é resultado de investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Turmalina, no âmbito de Inquérito Civil. Durante a apuração, foi constatado que um servidor efetivo do município exercia, simultaneamente, a função de contador do Poder Executivo e, por meio de pessoa jurídica de sua titularidade, prestava serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo local.

Para o MPMG, a situação configura grave conflito de interesses, afronta ao princípio da separação dos Poderes, violação ao sistema de freios e contrapesos e desrespeito à vedação constitucional de acumulação de cargos públicos. Diante dos fatos, foram ajuizadas Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa contra o servidor e o Município.

Ao analisar o pedido, a Justiça da Comarca de Turmalina deferiu tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão da execução dos contratos firmados entre a Câmara Municipal e a empresa Econtminas Contabilidade & Assessoria, de propriedade do servidor investigado.

Na decisão, o Juízo destacou o risco à moralidade administrativa, enfatizando que a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica não afasta a pessoalidade da atuação do agente público. Segundo a decisão, a continuidade do contrato representa perigo de dano ao erário, em razão do potencial pagamento contínuo por uma relação com fortes indícios de nulidade.

Além da Ação Civil Pública, que busca a declaração de nulidade dos contratos, o MPMG também ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 1000122-94.2026.8.13.0697. A iniciativa tem como objetivo assegurar a responsabilização do agente pelos atos ilícitos praticados em prejuízo da administração pública.

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Ministério Público de Minas Gerais

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