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Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento é uma prática abusiva.

A divulgação, pelo banco, de comunicados informando os consumidores sobre o direito ao ressarcimento teve início em fevereiro e deverá ocorrer periodicamente ao longo de dois anos. A medida faz parte do acordo firmado com o Procon-MPMG e o IDEC diante de Ação Civil Pública (ACP).

O acordo prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores efetivamente pagos e o cumprimento das demais obrigações assumidas no acordo. Dessa forma, será possível monitorar a efetividade das medidas adotadas e garantir a adequada reparação dos consumidores prejudicados.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela instituição financeira, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por fato.

O que aconteceu?

Após acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Idec e o Itaú Unibanco, consumidores de todo o Brasil que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem consentimento poderão solicitar ressarcimento.

O acordo encerra a ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e IDEC e estabelece regras de prevenção, transparência, comunicação aos consumidores e mecanismos de devolução de valores.

Quem pode pedir ressarcimento?

Consumidores que:

  • tiveram cobrança de seguro não contratado;
  • ou continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento do seguro.

O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Quais os requisitos para solicitar a devolução?

O consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • possuir evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • não ter sido ressarcido anteriormente.

Quais canais de reclamação são aceitos?

O acordo menciona canais como:

  • Procons;
  • consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Idec (para associados);
  • Reclame Aqui;
  • SINDEC;
  • Pró-Consumidor;
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Quem descobrir agora uma cobrança indevida perde automaticamente o direito?

Não. Os consumidores que estão sofrendo cobrança indevida dentro dos últimos 05 anos podem registrar reclamação, pedir o cancelamento e ter direito ao ressarcimento, sem prejuízo de poderem procurar a justiça caso o Itaú não resolva administrativamente o pedido de cancelamento.

Por que consumidores tem que ter prova da cobrança indevida?

O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas. Tempo três vezes maior que o prazo de prescrição que consumidores pudessem ter direito a indenização. A finalidade é garantir que um maior número de consumidores possa realmente ser ressarcidos. Ao longo da Ação Civil Pública, foram feitos avisos para que consumidores guardassem a provas da cobrança indevida. Esses documentos são importantes para comprovar que o consumidor tentou tomar alguma providência e não teve seu direito reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais no passado.

Como os consumidores serão informados sobre o direito ao ressarcimento?

O Itaú deverá realizar campanha nacional de chamamento em:

  • jornais de circulação nacional;
  • site do banco;
  • Instagram da marca;
  • comunicação à Senacon e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Qual será o prazo para pedir ressarcimento?

Os consumidores terão prazo de dois anos para apresentar seus pedidos após o início do chamamento previsto no acordo.

Como o consumidor poderá solicitar o ressarcimento?

O consumidor poderá entrar em contato pelos seguintes canais:

  • e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • telefone: 3004-8428

O consumidor deverá encaminhar:

  • documentos que comprovem a cobrança;
  • comprovantes da reclamação anteriormente realizada;
  • dados bancários para eventual restituição.

Como será feito o pagamento aos consumidores?

O consumidor poderá escolher receber por:

  • PIX;
  • TED;
  • depósito;
  • ou crédito no cartão.

Caso não tenha relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.

Consumidores que tiveram cobrança indevida de seguros após 18/12/2025 terão direito ao cancelamento e ressarcimento?

Sim. O acordo estabelece diversas obrigações ao Itaú, incluindo:

  • necessidade de autorização prévia do consumidor;
  • Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • disponibilização do contrato do seguro;
  • possibilidade de cancelamento facilitado;
  • obrigação de estorno após cancelamento.

O consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais usados na contratação?

Sim. O acordo prevê que seguros contratados indevidamente poderão ser cancelados da mesma forma pela qual foram contratados. Portanto, se você recebeu cobrança indevida após 18/12/2025 você tem direito ao cancelamento e ressarcimento dos valores pagos.

O que acontece se houver cobrança após o cancelamento?

Se houver cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura, o Itaú deverá providenciar o estorno em até 3 faturas subsequentes.

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Ministério Público de Minas Gerais

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