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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informam que foi prorrogado até o dia 30 de maio de 2026 o prazo da consulta pública do Termo de Referência para seleção da entidade que irá apoiar tecnicamente a execução do Programa para Mulheres, previsto no Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em Mariana.  

O Termo de Referência estabelece os critérios técnicos e operacionais para contratação da entidade responsável por apoiar a implementação da primeira fase do programa, incluindo a realização dos pagamentos às mulheres já identificadas como elegíveis — aquelas que, à época do rompimento, tinham 16 anos ou mais e estavam cadastradas como dependentes no Cadastro da Fundação Renova, mas não foram indenizadas individualmente.  

Além disso, a entidade selecionada também será responsável pela elaboração de cenários de pagamento destinados a outros grupos de mulheres indicados como elegíveis ao longo do processo participativo conduzido pelas Instituições de Justiça.  

O Programa para Mulheres foi criado no âmbito do Acordo Judicial de 2024 como uma das frentes prioritárias de reparação voltadas às mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Com orçamento de R$ 1 bilhão, o programa contempla mulheres atingidas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do litoral norte capixaba.  

O Termo de Referência submetido à consulta pública resulta de amplo processo participativo realizado entre setembro e outubro de 2025, quando 4.378 mulheres atingidas participaram de 61 encontros territoriais organizados em 19 Comissões Territoriais ao longo da Bacia do Rio Doce.  

As contribuições ao documento poderão ser encaminhadas até o dia 30 de maio de 2026 para o e-mail: ijsprogramaparamulheres@gmail.com. O edital e os documentos relacionados à consulta pública podem ser acessados pelos canais institucionais das Instituições de Justiça.  

Alerta à população  

As instituições de Justiça reiteram que, neste momento, não há qualquer prazo aberto para inscrições no Programa para Mulheres e não está em curso qualquer etapa de cadastramento ou pagamento. Também não é necessária a contratação de advogada ou advogado para participação no programa.  

Todas as informações serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais, de forma pública e transparente. Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar informações apenas nos canais institucionais, evitando a disseminação de notícias falsas e possíveis tentativas de fraude. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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