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O Tribunal do Júri da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, acatou a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um homem por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, tentativa de homicídio contra um terceiro, além de ameaça e descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, os fatos ocorreram em outubro de 2024, quando o réu, inconformado com o término do relacionamento e movido por ciúmes, perseguiu a ex-companheira e a pessoa que a acompanhava, colidindo intencionalmente o veículo que conduzia contra a motocicleta ocupada pelas vítimas.

Ainda segundo a acusação, o crime foi praticado mesmo após o acusado ter sido formalmente intimado de medidas protetivas de urgência que determinavam o afastamento da vítima e a proibição de contato.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime contra a mulher foi motivado por razões da condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio qualificado. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio em relação à segunda vítima, além dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva.

Na sentença, proferida no dia 12 de junho, o réu foi condenado a pena total de 14 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, além de dois meses de detenção e pagamento de multa. O regime inicial fixado para cumprimento da pena é o fechado.

A decisão considerou, entre outros elementos, o contexto de violência doméstica, o descumprimento de ordem judicial e a gravidade da conduta, marcada pelo uso de meio que colocou em risco a vida das vítimas. O condenado permanecerá preso, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.

Apesar da condenação, o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo informou que irá recorrer, pleiteando o aumento da pena aplicada.

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Ministério Público de Minas Gerais

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