Notícias - InstitucionalEvento na ONU com participação do Procon-MPMG define agenda internacional sobre mercados digitais, segurança de produtos, fiscalização e novas tecnologias

A inteligência artificial será o tema central da próxima etapa da agenda internacional de proteção do consumidor. A decisão foi aprovada pelos Estados-membros durante a 9ª Sessão do Grupo Intergovernamental de Especialistas em Direito e Política de Proteção do Consumidor, realizada pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), em Genebra, na Suíça. O Ministério Público de Minas Gerais participou da reunião que integrou os debates técnicos e apresentou contribuições relacionadas aos riscos digitais, algorítmicos e comportamentais presentes nas relações de consumo contemporâneas.
As conclusões aprovadas no terceiro e último dia do encontro consolidam uma mudança de perspectiva. A proteção do consumidor deixa de estar concentrada apenas na segurança física de produtos e passa a abranger, com maior ênfase, os riscos produzidos pela arquitetura das plataformas digitais, pelos sistemas automatizados de decisão e por modelos de negócio capazes de explorar vulnerabilidades econômicas e comportamentais.
Reflexos para Minas Gerais e para o Brasil
Para o coordenador-geral do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, que participou do evento, as conclusões aprovadas em Genebra dialogam diretamente com a estratégia de atuação preventiva baseada em inteligência de dados desenvolvida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A FOTO AQUI ?A utilização de dados para identificar padrões de reclamações, antecipar riscos sistêmicos e orientar fiscalizações permite que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor não se limite à resposta individual após a ocorrência do dano.
A perspectiva defendida é preventiva, identificar o risco antes que ele se espalhe, compreender sua dimensão coletiva e adotar medidas capazes de interromper práticas lesivas em larga escala.
As conclusões da UNCTAD servirão de referência para as políticas internacionais de proteção do consumidor nos próximos anos. Mais do que uma declaração de princípios, elas representam o reconhecimento de que os instrumentos tradicionais de fiscalização precisam ser atualizados para um mercado em que decisões, ofertas e riscos são cada vez mais produzidos por plataformas, dados e sistemas automatizados.
O desafio colocado aos países é transformar essa nova agenda internacional em capacidade institucional concreta; fiscalizar melhor, cooperar de forma mais rápida, proteger consumidores vulneráveis e impedir que a inovação tecnológica avance sem responsabilidade.
Nova fronteira da proteção do consumidor
Ao definir a inteligência artificial como tema central da décima sessão do Grupo Intergovernamental de Especialistas, a UNCTAD reconheceu que as instituições de defesa do consumidor precisarão desenvolver novos instrumentos de regulação, fiscalização e prevenção.
A Secretaria da entidade foi incumbida de elaborar relatório internacional específico sobre os impactos da inteligência artificial nas relações de consumo, com a finalidade de subsidiar os debates entre os países e orientar a construção de respostas institucionais para as tecnologias emergentes.
A decisão parte de uma constatação cada vez mais evidente: nos mercados digitais, o risco não está apenas no produto adquirido. Ele pode estar na forma como a oferta é apresentada, nos dados utilizados para influenciar decisões, nos algoritmos de recomendação, nos mecanismos de personalização e nas interfaces projetadas para induzir determinados comportamentos.
Luiz Roberto defendeu que o conceito de segurança do consumidor seja ampliado para compreender essas novas formas de risco. A contribuição apresentada por ele ressaltou que a atuação estatal deve alcançar não apenas os produtos defeituosos ou fisicamente perigosos, mas também estruturas digitais capazes de produzir endividamento, perda patrimonial, manipulação da autonomia e exploração de situações de vulnerabilidade.
Essa preocupação, segundo o coordenador do Procon-MPMG, se manifesta, por exemplo, em determinadas plataformas digitais e mercados de apostas online, nos quais a tecnologia pode ser utilizada para intensificar o engajamento, prolongar a permanência do usuário e estimular decisões sucessivas de consumo.
Segurança de produtos e responsabilidade das plataformas
As conclusões também reafirmaram as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor e os Princípios das Nações Unidas para a Segurança de Produtos, aprovados pela Assembleia Geral em dezembro de 2025.
Os países foram incentivados a fortalecer seus sistemas nacionais de segurança de produtos, ampliar a vigilância de mercado, aperfeiçoar os mecanismos de recall e reforçar a responsabilidade das empresas.
Fiscalização e reparação de danos
Outro eixo estratégico foi o fortalecimento da fiscalização, reconhecida pela UNCTAD como condição necessária para enfrentar práticas comerciais fraudulentas, enganosas e abusivas.
As conclusões destacam a necessidade de aprimorar a atuação das autoridades nos mercados digitais, nos quais fornecedores, plataformas e consumidores frequentemente se encontram em países diferentes, dificultando a responsabilização e o acesso à reparação.
Informação, educação e combate ao greenwashing
Os Estados-membros reforçaram ainda a necessidade de ampliar as políticas de informação e educação para o consumo.
Entre as medidas recomendadas estão o desenvolvimento de campanhas educativas, o aperfeiçoamento da rotulagem, a oferta de informações claras e acessíveis e o enfrentamento de alegações enganosas relacionadas à sustentabilidade.
O chamado greenwashing, prática pela qual empresas apresentam produtos ou atividades como ambientalmente responsáveis sem fundamento suficiente, foi reconhecido como um dos desafios que exigem maior atenção das autoridades.
