Notícias - SaúdeEm julgamento no STF, MPMG aponta falta de estrutura em municípios mineiros para atendimento de pacientes submetidos a medidas de segurança
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que cerca de 95% dos municípios mineiros não possuem estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança. A sustentação foi feita nesta sexta-feira, 19 de junho, durante a abertura do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação dos hospitais de custódia no estado.
Segundo o chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a transição para um modelo antimanicomial exige planejamento e oferta adequada de serviços. “A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo. Há vazios assistenciais em diversas regiões, escassez de serviços residenciais terapêuticos e absoluta incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% dos municípios do estado, para absorver essa complexa demanda forense”, afirmou.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, em plenário virtual, e tem término previsto para 26 de junho. Os ministros analisam decisão liminar do ministro Flávio Dino, que, no início do mês, autorizou a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
A medida foi concedida após pedido do MPMG, apresentado diante de portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a admissão de novos pacientes nas duas unidades a partir de 8 de junho. A norma seguia diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e prevê o fechamento gradual dos hospitais de custódia.
Na ação, o MPMG solicitou a suspensão integral da resolução do CNJ e da portaria do TJMG, bem como a interrupção da aplicação das medidas em todo o estado. O Ministério Público também defendeu que eventuais mudanças fossem condicionadas à comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) ou à homologação de um plano de ação construído com participação do estado e das instituições de Justiça.
A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, no entanto, teve alcance mais restrito. A decisão se limitou às duas unidades e estabeleceu como condição para sua vigência o cumprimento do Tema 698 da repercussão geral do STF, que trata da atuação do Judiciário em políticas públicas de saúde. A tese estabelece que intervenções judiciais devem fixar objetivos e exigir da administração pública a apresentação de plano de ação.
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou a necessidade de implementação gradual das mudanças. Segundo Dino, a transferência de pacientes para uma rede ainda não estruturada pode comprometer o atendimento em saúde mental e gerar impactos negativos no sistema público de saúde em Minas Gerais.
O relator também mencionou precedente do próprio Supremo, de agosto de 2024, que manteve em funcionamento hospitais psiquiátricos no Rio de Janeiro em situação semelhante. Além disso, ressaltou que a constitucionalidade da Resolução nº 487/2023 do CNJ é objeto de análise em ações sob relatoria do ministro Edson Fachin, o que recomenda cautela na adoção de medidas administrativas irreversíveis.
Política antimanicomial
Em vigor desde maio de 2023, a Resolução nº 487 do CNJ instituiu a Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário e determinou o fechamento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). Os prazos foram ampliados em 2024, com possibilidade de prorrogação mediante apresentação de plano de ação pelos tribunais. Em Minas Gerais, a regulamentação para aplicação da medida foi publicada em maio deste ano.
