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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao município de Aimorés e ao estado de Minas Gerais que, solidariamente, adotem as medidas necessárias para a adequação dos serviços da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS na cidade.

A decisão, proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Aimorés, determina a apresentação de plano de ação para regularização e estruturação dos serviços, de modo a atender a todo o público-alvo, no prazo de 90 dias; e a execução dos serviços de habilitação e reabilitação às pessoas com deficiência de forma integral, isonômica e universal, incluindo os usuários que aguardam em lista de espera, no prazo de 60 dias.

Foi determinado ainda que, até que seja apresentada a solução do problema, decorrido o prazo para regularização dos serviços, o estado e o município financiem os tratamentos para que seja possível o cumprimento dos pedidos anteriores, mesmo que tenham que custear o serviço em clínicas particulares.

A ação foi proposta após a instauração de procedimento para apurar o cumprimento de políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência em Aimorés, no qual constatou-se a insuficiência das ações de saúde voltadas ao atendimento das crianças e dos adolescentes com deficiência intelectual residentes no município, principalmente quanto aos serviços de psicologia infantil, terapia ocupacional e fonoaudiologia.  

Verificou-se ainda que há fila de espera para os atendimentos e que, quando iniciados, são feitos em periodicidade menor do que o prescrito, havendo relatos de espera de até um ano, de sessões com duração de 30 minutos e, por vezes, realizadas com diversos usuários simultaneamente.

No curso da tramitação do Procedimento Administrativo, o MPMG buscou soluções extrajudiciais para a questão. No entanto, as tentativas foram frustradas, apesar de o município reconhecer formalmente as deficiências no serviço prestado à população. Diante disso, foi ajuizada a Ação Civil Pública.  

Em caso de descumprimento, a decisão judicial fixou multa diária de mil reais para cada um dos requeridos, por paciente com demanda não atendida ou não atendida nos moldes prescritos.

A decisão deverá ser divulgada pelo município em rádios e sites da cidade, e aquelas pessoas que tiverem interesse em proceder à execução provisória da decisão, poderão fazê-lo de forma individual ou coletiva.

Ação Civil Pública nº 5000497-19.2024.8.13.0011

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