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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso interposto pela Viação União, empresa de transporte público urbano em Viçosa, confirmando a decisão proferida anteriormente pela 2ª Vara Cível da comarca em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa em razão do descumprimento por parte da Viação União de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, a disponibilizar uma frota adaptada que atenda as normas de acessibilidade e a manter as plataformas elevatórias em condições de uso, de forma a permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes.

No dia 11 de abril, a 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, destacando que "a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

Processo nº 5000839-68.2018.8.13.0713

04/11/22 - A pedido do MPMG, Justiça condena Viação União a pagar R$ 150 mil por descumprir normas de acessibilidade

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