Notícias - Pessoas com DeficiênciaEm ação do MPMG, Justiça determina que município de Belo Horizonte providencie acolhimento em residência inclusiva para pessoa com deficiência
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o município de Belo Horizonte providencie, no prazo de 10 dias, vaga em residência inclusiva para uma pessoa com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade. Caso não haja vaga disponível na rede pública ou conveniada, o município deverá custear o acolhimento em instituição privada adequada.
A ação civil pública foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da capital, com atuação na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas, após acompanhamento do caso por órgãos da rede de proteção e assistência social. Conforme apurado, a pessoa com deficiência apresenta quadro grave, com comprometimentos físicos e cognitivos que demandam supervisão contínua e apoio permanente para atividades da vida diária.
Durante a instrução do procedimento, relatórios técnicos e socioassistenciais apontaram que a única responsável pelos cuidados da usuária é uma familiar idosa, que vem enfrentando severo desgaste físico, emocional e financeiro, sem condições de manter, sozinha, a assistência necessária. Os documentos indicaram risco de colapso da rede de cuidados, com potencial comprometimento dos direitos fundamentais tanto da pessoa com deficiência quanto da cuidadora.
Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo MPMG e o perigo de dano decorrente da permanência da situação atual. A juíza destacou que a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a legislação assistencial asseguram o direito à moradia digna e ao acolhimento em residência inclusiva quando constatada a dependência e a inexistência de suporte familiar suficiente.
Ao deferir a tutela de urgência, a Justiça determinou que o município promova o acolhimento institucional em residência inclusiva compatível com as necessidades da usuária. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
