Notícias - Patrimônio PúblicoEm ação do MPMG, homem é condenado por utilizar veículo da Prefeitura de Itamonte para fins particulares
A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um homem pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da utilização indevida de veículo pertencente ao município de Itamonte, localizado no Sul de Minas, para obtenção de vantagem econômica privada.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Itamonte, em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itamonte, com base em investigações conduzidas no âmbito de inquérito civil. Segundo apurado, entre os anos de 2022 e 2023, o réu participou de um esquema de coleta e venda de materiais recicláveis que utilizava caminhonete oficial da Prefeitura para o transporte dos resíduos até empresa compradora localizada na cidade de Passa Quatro.
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o veículo público era empregado de forma regular na atividade privada, sem qualquer autorização legal, e que o réu auferia lucro mensal aproximado de R$ 500,00 com a comercialização do material reciclável. Em declarações prestadas na fase investigativa ao próprio Ministério Público, ele admitiu ter conhecimento da origem pública do automóvel e ter recebido valores decorrentes da atividade.
Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a consciência da conduta foi demonstrada pela participação previamente ajustada e coordenada no esquema, aproveitando-se de veículo, ainda plotado com emblemas do ente municipal, para realizar o transporte da carga em seu próprio benefício, sem arcar com os respectivos custos de manutenção e abastecimento. "Tudo aponta para a mesma conclusão: o requerido utilizou bem público para fins lucrativos particulares, tinha plena consciência da ilicitude, agiu deliberadamente para enriquecer ilicitamente e ainda sob as custas do erário do município de Itamonte", afirma o promotor.
Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que a conduta configurou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992, uma vez que restaram demonstrados o uso de bem público em serviço particular, a obtenção de vantagem patrimonial indevida e a existência de dolo. Como sanção, o réu foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.953,00, quantia correspondente ao acréscimo patrimonial indevido, a ser revertida ao município de Itamonte, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
Processo nº: 5001073-59.2023.8.13.0330
