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A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou delegado de Polícia que atuava em Águas Formosas, no Vale do Jequitinhonha, a 11 anos e dez meses de prisão e ao pagamento de multa, além da perda do cargo. O ex-servidor público foi condenado por peculato (art. 312 do Código Penal), posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03) e armazenamento de substância perigosa em desacordo com as exigências legais (art. 56 da Lei nº 9.605/98). 

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, em junho de 2021, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, constatou-se que o então delegado guardava em sua casa munições e um revólver sem registro. Na mesma ocasião, foram encontrados quatro galões próprios para armazenamento de combustível, dois cheios de gasolina e dois vazios, demonstrando pelo cheiro terem sido utilizados para o mesmo fim. Durante a operação, o delegado foi preso em flagrante. 

Segundo apurado, existem convênios entre a Polícia Civil e as prefeituras de Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba para fornecimento de combustível para abastecimento das viaturas da Delegacia de Águas Formosas. Sob o argumento de que essas cidades ficavam distantes, o denunciado, por pelo menos três anos, determinava que se buscasse a gasolina acondicionada em galões de 50 litros e guardava parte em casa (quatro galões) e parte na Delegacia (quatro galões). No entanto, dos galões guardados na residência, apenas um era utilizado no abastecimento das viaturas, sendo os outros três utilizados em proveito próprio (peculato). 

A Justiça fixou regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.  

Nº: 0003050-38.2021.8.13.0009 

 

Assinatura Cejor

  

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