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O Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) confirmou a decisão da Justiça de primeira instância que obrigou o Estado de Minas a reestruturar a delegacia de Pouso Alegre, no Sul de Minas, de modo que o local esteja adequado para receber adolescentes em conflito com a lei.  

A decisão, que levou em conta um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), obriga o Estado a disponibilizar aos adolescentes apreendidos alojamento isolado dos adultos, com capacidade de, pelo menos, quatro acautelados, e com instalações apropriadas, que resguardem a privacidade, a saúde e a segurança deles.  

O Estado deve ainda disponibilizar recursos humanos próprios que assegurem o acautelamento dos adolescentes e garantir o fornecimento  de alimentação adequada durante todo o período em que permanecerem na repartição policial, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre, vistoria feita na delegacia apontou que as celas utilizadas para o acautelamento dos adolescentes possuem instalações inapropriadas, que não atendem aos parâmetros arquitetônicos e de acesso e circulação.  

Segundo o laudo, os alojamentos masculinos e femininos não possuem cama, chuveiros ou local externo determinado para banho, nem torneiras nos lavatórios. Já a cela de triagem não possui lavatório, ventilação e iluminação natural. Ademais, a atual estrutura é revestidas de azulejos e cerâmica, objetos que podem ser usados como arma ou servir de apoio ao suicídio.  

Trecho da Ação Civil Pública (ACP) afirma que após a apresentação desse laudo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que iniciaria em 2021 a construção de Unidade Socioeducativa no Município de Pouso Alegre, inicialmente com 32 vagas. Mas um ano depois, a obra não teria sido iniciada. 

“Enquanto isso, adolescentes continuam a ser colocados em ambientes impróprios, que lhes apresentam risco, fazendo com que os seus responsáveis procurem pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público com reclamações que envolvem a falta de alimentação e de banho, entre outros problemas”, afirmou na ACP o promotor de Justiça Fabiano Laurito.  

A Coordenadoria Regional da Educação e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Sul de Minas (CREDCA) também acompanhou todo o processo na primeira e segunda instâncias.   

 

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