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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, bem como a devolver aos condutores autuados os valores recolhidos aos cofres públicos do município. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em março de 2022, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves pediu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.065/22, que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e multar, alegando que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda Municipal por meio de convênio, e não por meio de decreto como ocorreu no município. 

Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas em sua vigência.  

O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão. 

Nº 5001796-61.2022.8.13.0056  

26/04/22 - Liminar suspende efeitos de decreto que autorizou a Guarda Municipal de Barbacena a fiscalizar e autuar multas de trânsito 

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