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O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão favorável em Agravo de Instrumento e conseguiu a suspensão da eficácia dos Decretos nº 65, 72 e 84/2020, editados pelo Município de Caratinga, que flexibilizavam as regras de isolamento e funcionamento de estabelecimentos na cidade. Conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município deverá seguir o determinado no Decreto Estadual nº 47.886/20 e na Deliberação nº 17/20 do Comitê Extraordinário COVID-19.

 

Conforme o MPMG, apesar de decretos municipais anteriores com medidas de contenção da pandemia, o prefeito de Caratinga editou as novas normas, as quais liberam amplamente o funcionamento do comércio local, desconsiderando a informação de que a rede de saúde pública municipal não possui estrutura para tratamento de todas as pessoas que se contaminarem com o vírus.

 

Essa liberação, para o MPMG, além de contrariar comando expresso da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, põe em risco a saúde da população, já que facilitará a propagação do Novo Coronavírus, com impactos sérios ao sistema de saúde local. Atualmente, em Caratinga, há cerca de 300 casos notificados, quatro casos confirmados, além de 11 pacientes internados, não sendo possível ignorar a curva de evolução da pandemia.

 

Com a decisão do TJMG, as normas municipais que permitiam a reabertura de empresas comerciais, indústrias, empresas prestadoras de serviços, empresas de construção civil, bares, restaurantes, academias e os estabelecimentos de atividades religiosas perderam a validade.

 

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25/05/2020

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