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A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) consolidou entendimento no sentido de que é juridicamente possível a destinação excepcional e temporária de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), transações administrativas e outros instrumentos autocompositivos para ações emergenciais de defesa civil e de apoio social em municípios da Zona da Mata mineira atingidos por eventos climáticos extremos. 

O posicionamento consta de parecer da Corregedoria-Geral, acolhido no âmbito do Procedimento Supletivo de Providências n.º 151/2026-CGMP, instaurado a partir de consulta formulada pela Assessoria Jurídica do Procon-MG. 

Situação de calamidade pública 
A consulta tratou da possibilidade de utilização de recursos vinculados à defesa do consumidor para atuação emergencial em municípios como Juiz de Fora e Ubá, severamente afetados por chuvas intensas e outros eventos climáticos adversos, que comprometeram a organização urbana, a oferta de serviços e a atividade econômica local. 

O parecer destaca que, embora a regra geral seja a destinação desses valores a fundos temáticos específicos — como o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor —, o ordenamento jurídico admite tratamento excepcional em situações de calamidade pública, desde que observados critérios de legalidade, transparência, rastreabilidade e controle institucional. 

Base normativa e precedentes 
A manifestação da Corregedoria-Geral fundamenta-se, entre outros diplomas, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, que disciplina a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais em tutela coletiva, e que excepciona formalidades em casos de catástrofes, especialmente para ações de defesa civil. 

O parecer também menciona decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou, de forma excepcional, a destinação de valores de prestações pecuniárias para a Defesa Civil de municípios mineiros em estado de calamidade, reconhecendo a adequação jurídica e a relevância social da medida. 

Além disso, a orientação está em consonância com o Aviso CGMP n.º 2/2026, que admite, em caráter emergencial, a destinação direta de recursos por unidades do MPMG para ações humanitárias e de suporte social na Zona da Mata mineira. 

Apoio à retomada econômica local 
O parecer reconhece, ainda, a possibilidade de destinação excepcional de recursos ao projeto emergencial objeto de articulação interinstitucional do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), em favor de pequenos estabelecimentos atingidos pelos eventos climáticos, demonstrada a pertinência com os interesses sociais tutelados pelo Ministério Público e observado o dever de motivação e controle. 

Segundo o entendimento correcional, o agravamento da vulnerabilidade social e a perda de postos de trabalho decorrentes da interrupção das atividades econômicas justificam, em situações extraordinárias, medidas que contribuam para a estabilização da economia local e a preservação da renda das famílias. 

Critérios e deveres de controle 
Apesar de admitir a excepcionalidade da medida, a Corregedoria-Geral reforça que toda destinação de recursos deve ser devidamente motivada e observar parâmetros como: transparência plena; publicidade ativa dos atos; fiscalização da aplicação dos valores; prestação de contas; pertinência temática e territorial em relação ao dano ou à situação enfrentada. 

As destinações realizadas com base no Aviso CGMP n.º 2/2026 devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo de cinco dias, conforme previsto na regulamentação nacional. 

Para acessar o Aviso CGMP n.º 2/2026, clique aqui.  

Para acessar o parecer da Corregedoria-Geral, clique aqui.

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31/03/2026 - Justiça acolhe pedido do MPMG para destinar valores de acordos judiciais às vítimas das chuvas na Zona da Mata 

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Ministério Público de Minas Gerais 

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