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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, a 1ª Vara Civil da comarca condenou um ex-vereador por atos de improbidade administrativa praticados entre 2013 e 2016. Além de ficar inelegível por dez anos, o ex-parlamentar não poderá contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios também por dez anos, terá que ressarcir integralmente do dano (R$ 76.566,88), além de pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário. É o 13º vereador condenado pela Justiça.

A 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-vereador alegando, em síntese que, durante as investigações da operação Templo de Ceres, foram identificados diversos crimes e atos contrários à administração pública, referente à verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal de Paracatu.

Durante fiscalização das despesas dos vereadores a fim de apurar supostas irregularidades, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal nº 0470.16.000037-3, que resultou na ação criminal nº 0067745-49.2016.8.13.0470, em trâmite na Vara Criminal de Paracatu.

As investigações referentes à prática de atos de improbidade administrativa, estão relacionadas ao recebimento de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos vereadores nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, para custeio de despesas com locação de veículos, manutenção de veículos e combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios.

Na ACP, o MPMG aponta irregularidades nas prestações de contas do réu, referente às despesas com locação e manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos/materiais de escritório e alimentação. Quanto a locação de veículos, o réu obteve de uma empresa 21 notas fiscais frias, além de outras 11 de uma segunda empresa, causando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 66.110,00.

Quanto aos gastos com manutenção de veículos, o ex-vereador teria recebido a indenização no valor de R$ 130.356,27, que teria sido obtida de forma irregular considerando as notas fiscais apresentadas.

Os gastos referentes a combustível e lubrificantes teriam sido de R$ 25.849,97. Segundo o MPMG, foi comprovado que alguns dos veículos sequer foram efetivamente locados e, dessa forma, não podem ter sido abastecidos, sendo portanto, notas fiscais falsas.

Referente aos gastos com alimentação, o Ministério Público sustenta que, as notas fiscais apresentadas pelo réu possuem indícios de falsidade, o que causou um dano ao erário no valor de R$ 3.056,91.

Quanto aos gastos com serviços gráficos, o MPMG destaca que o réu utilizou a verba de gabinete para confecção de cartões de visitas, cartazes e convites, direcionados aos cidadãos, demonstrando a nítida intenção de utilizar máquina administrativa e o dinheiro público para fins particulares, especificamente sua propaganda pessoal, causando um prejuízo de R$ 350,00.

Porém, a Justiça entendeu que não há como acolher o pedido de ressarcimento no valor referente aos serviços gráficos desta natureza (material de publicidade, já que “a simples publicação de cartões/panfletos, com mensagens em nome do réu não configura ato de improbidade administrativa, pois sequer restou caracterizada a promoção pessoal, nem mesmo o dolo do agente”. 

De acordo com a decisão, “pratica ato de improbidade o membro do legislativo que faz o uso abusivo de verbas indenizatórias de gabinete, afastando-se dos princípios da economicidade, eficiência e moralidade administrativa”.

Para a 1ª Vara Civil de Paracatu, diante do que foi apresentado pelo MPMG, tem-se por devidamente comprovado os atos de improbidade administrativa, lesivos ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, bem como, artigo 9, incisos XI e XII, a conduta praticada pelo ex-parlamentar.

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