Notícias - Tribunal do JúriCâmaras de Ipatinga e Ipaba acatam Sugestão Legislativa do MPMG e aprovam licença a servidores por atuação no Tribunal do Júri
Acatando Sugestão Legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, a Câmara do município aprovou nesta segunda-feira, 20 de junho, o Projeto de Lei nº135/22, que estabelece licença a servidores públicos que atuarem no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. No mesmo dia, a Câmara Municipal de Ipaba aprovou o PL nº1056/2022, garantindo o direito aos seus servidores municipais.
Já nesta terça, 21 de junho, a Câmara de Ipatinga aprovou o PL nº138/22, enviado pelo Executivo, para contemplar também os servidores da Prefeitura.
A Sugestão Legislativa foi enviada também, no último mês, ao prefeito de Santana do Paraíso, propondo que, para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Júri, o servidor tenha direito a se licenciar por dois dias – o que já passará a ser observado em Ipatinga e Ipaba.
O documento lembra que tanto o Estatuto Federal do Servidor Público, quanto o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga consideram dias de efetivo serviço o afastamento em virtude da prestação de serviço no Tribunal do Júri. Destaca, ainda, que o Júri é um instrumento de participação direta do povo na administração da justiça e, por isso, assume extrema relevância.
Autor da Sugestão Legislativa, o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares ressalta que, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia. Jonas esclarece, ainda, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o MP a sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.