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Acatando Sugestão Legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, a Câmara do município aprovou nesta segunda-feira, 20 de junho, o Projeto de Lei nº135/22, que estabelece licença a servidores públicos que atuarem no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. No mesmo dia, a Câmara Municipal de Ipaba aprovou o PL nº1056/2022, garantindo o direito aos seus servidores municipais.

Já nesta terça, 21 de junho, a Câmara de Ipatinga aprovou o PL nº138/22, enviado pelo Executivo, para contemplar também os servidores da Prefeitura.

A Sugestão Legislativa foi enviada também, no último mês, ao prefeito de Santana do Paraíso, propondo que, para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Júri, o servidor tenha direito a se licenciar por dois dias – o que já passará a ser observado em Ipatinga e Ipaba. 

O documento lembra que tanto o Estatuto Federal do Servidor Público, quanto o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga consideram dias de efetivo serviço o afastamento em virtude da prestação de serviço no Tribunal do Júri. Destaca, ainda, que o Júri é um instrumento de participação direta do povo na administração da justiça e, por isso, assume extrema relevância. 

Autor da Sugestão Legislativa, o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares ressalta que, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia. Jonas esclarece, ainda, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o MP a sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação, destinadas à prevenção e controle da criminalidade. 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

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