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Iniciativa pretende realizar ações de educação, conscientização e incentivo à restituição de bens culturais aos locais de origem. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha bens culturais de fruição coletiva, que, por qualquer motivo, tenham sido retirados do seu local de origem, pode participar.

 

Ao patrimônio o que é do patrimônio. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) lançou, nesta segunda-feira, 29 de maio, a campanha “Boa fé”. O objetivo é estimular a devolução voluntária de bens que integram o patrimônio cultural do estado. A iniciativa passa agora a fazer parte do calendário oficial anual do “Compondo em Maio”, programa do MPMG que busca promover um esforço concentrado, durante o mês de maio, para a resolução consensual de conflitos.

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A campanha “Boa fé” foi desenvolvida pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) com o objetivo de realizar ações de educação, conscientização e incentivo à restituição de bens culturais aos locais de origem. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha bens culturais de fruição coletiva, que, por qualquer motivo, tenham sido retirados do seu local de origem, pode participar. Trata-se de uma atuação negocial, resolutiva, voltada a evitar a deflagração de ações judiciais e a busca e apreensão dos objetos.  

“Hoje temos grande uma grande responsabilidade e um desafio, especialmente diante da migração do tráfico de bens culturais para a internet”, enfatizou o promotor de Justiça Marcelo Maffra. 

O coordenador da CPPC falou à Rádio MPMG sobre a importância dessa campanha: 

O prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo de Araújo, presente à solenidade de lançamento, fez questão de destacar o trabalho do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural do estado. “Precisamos perpassar essa ideia para sensibilizar as pessoas. Esses bens são de todos e representam o enriquecimento democrático de nosso patrimônio”, disse. 

Além da recuperação de diversos bens culturais desaparecidos, espera-se, como resultados imediatos, aumento na eficiência na atuação do MPMG, principalmente com o incremento do número de objetos restituídos, redução no tempo das investigações e economia de recursos públicos. 

O evento de lançamento foi realizado no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte. 

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O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, destacou o alinhamento da iniciativa ao crescente objetivo do MPMG de busca de soluções negociadas. “O litígio tem que ser a última fuga, se fracassarmos no diálogo. As melhores soluções tão naquilo que constrói. E a campanha representa isso. É uma tentativa inteligente de conscientização cívica, de que o melhor caminho é devolver os bens para a sociedade”, destacou. 

Minas tem o maior acervo 

O estado de Minas Gerais possui o maior número de bens culturais formalmente protegidos no país, contudo, grande parte desse acervo foi indevidamente retirada de seus locais de origem em função de sua valorização no mercado de artes e antiguidades. 

Segundo o coordenador do CPPC, promotor de Justiça Marcelo Maffra, em se tratando de bens culturais móveis, para além da conservação física, outra grande preocupação reside na manutenção desses bens nos respectivos locais de origem, onde eles representam os valores da comunidade e são utilizados como suporte para outras inúmeras práticas e manifestações culturais. Nesse contexto, ele explica que o seu desaparecimento priva a comunidade da fruição coletiva, ao afastá-lo do seu contexto. 

“Embora diversos bens culturais tenham sido clandestinamente subtraídos e ilegalmente comercializados, existem, por outro lado, situações em que os detentores adquiriram ou receberam os objetos sem conhecer sua origem ilícita. Em outros casos, da mesma forma, obras de arte e antiguidade de procedência incerta são transmitidas por herança e, não raramente, permanecem por décadas em poder de detentores de boa-fé”, explica o promotor. 

Nesses casos, é possível interpretar os negócios jurídicos conforme a boa-fé do detentor (art. 113 do Código Civil) ou considerar de boa-fé a posse quando o possuidor ignora o vício (art. 1.201 do Código Civil). “Para tanto, é imprescindível que os detentores de bens de fruição coletiva, que, por qualquer motivo, tenham sido retirados do seu local de origem, ao tomar conhecimento de que o objeto integra o patrimônio cultural de Minas Gerais, manifestem a opção pela devolução espontânea”, pondera Marcelo Maffra. 

Como aderir à campanha 

A adesão à campanha será efetivada por meio de envio de correio eletrônico à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) - cppc@mpmg.mp.br, com o título “Campanha Boafé” e o envio de imagens, fotografias, vídeos ou documentos relativos ao bem cultural. Além disso, se possível, o participante deve informar a circunstâncias da aquisição ou recebimento (local e data aproximada), o local de origem do bem e suas características e dimensões aproximadas. 

Acesse aqui a cartilha da campanha Boa fé

Após o recebimento do correio eletrônico, a CPPC promoverá as diligências necessárias para averiguar as informações recebidas e a adequação aos termos da campanha. Nos casos em que, após análise técnica, for confirmado o local de origem do bem cultural de fruição coletiva, a CPPC adotará as providências necessárias para a devolução. “Contudo, nos casos em que, esgotadas as diligências investigatórias, existirem indícios de que o bem cultural é de fruição coletiva, mas não for identificado o local de origem, a CPPC adotará as providências necessárias para verificar a necessidade do adequado acautelamento do bem”, complementa o promotor de Justiça Marcelo Maffra. 

 

 
 
 
 
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Cumpridos todos os requisitos da campanha, o participante receberá um certificado emitido pelo MPMG, como forma de reconhecimento pela adesão, sendo, ainda, facultada ao participante a presença no evento de restituição do bem ao local de origem e a menção da sua adesão à campanha. Ele também poderá optar pela participação anônima. 

Sistema SOMDAR 

Para contribuir com o trabalho, o MPMG e parceiros lançaram em 2021 o Sistema de Objetos Mineiros Desaparecidos e Recuperados (SOMDAR). Trata-se de um aplicativo desenvolvido por diversas instituições envolvidas no resgate de bens culturais desaparecidos em Minas Gerais. É uma ferramenta colaborativa, que reuniu, em uma única plataforma, todas as informações presentes nos bancos de dados sobre os bens culturais desaparecidos em Minas Gerais, de modo a consolidar dados que antes eram restritos a cada órgão de fiscalização. 

Acesse aqui o SOMDAR.

O principal objetivo do SOMDAR é conferir ampla publicidade às informações e, consequentemente, trazer a população para participar ativamente da recuperação dos objetos desaparecidos. A ideia é colocar a vigilância do patrimônio cultural na palma das mãos da comunidade, que poderá contribuir com os órgãos de fiscalização fornecendo informações sobre o paradeiro das peças desaparecidas. 

Atualmente, no SOMDAR, constam mais de 2.500 bens culturais materiais móveis mineiros cadastrados, os quais podem ser livremente consultados por qualquer pessoa. 

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