Início do conteúdo

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 75.364,17 a agência do Banco Itaú Unibanco S/A situada na avenida Professor Mário Werneck, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, pela ausência de informativo sobre o local onde a cadeira de rodas possa ser retirada. Embora tenha sido oferecida ao fornecedor uma proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), esses não foram aceitos.

Durante uma inspeção, agentes fiscais do Procon-MG constataram a falta de informações claras sobre o local de retirada de cadeiras de rodas, o que resultou em auto de infração. Essa conduta viola a Lei Estadual nº 11.666/1994, que exige a disposição de cadeiras de rodas em locais como agências bancárias, além da indicação ostensiva sobre onde estão armazenadas.

De acordo com o Procon-MG, a simples disposição de uma cadeira de rodas no estabelecimento não isenta o fornecedor do dever de informar de forma precisa o local onde ela pode ser retirada. A clareza nas informações é essencial para garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos dos consumidores, especialmente aqueles com mobilidade reduzida.

O Banco Itaú alegou que respeita e cumpre a lei na medida em que disponibiliza aos consumidores da agência 4450 a cadeira de rodas e o cartaz informativo sobre o local onde ela pode ser encontrada. Contudo, a ausência do cartaz informativo foi constatada, in loco, pelos agentes fiscais do Procon-MG.

Diante da recusa e das práticas irregulares, o Procon-MG multou o Banco Itaú Unibanco S/A (agência 4450), conforme previsto Lei Estadual nº 11.666/94, artigo 3º, parágrafo 4º, e Lei Federal nº 8078/90, artigos 6º, IV, 7º, e 39, VII.

O Banco ainda pode recorrer.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

Final do conteúdo