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A Justiça da Comarca de São Francisco, no Norte do estado, acolheu representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação a um adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. O fato ocorreu em março de 2023 e vitimou uma criança de 10 anos.

Segundo apurado, o infrator desferiu um golpe contundente na cabeça da criança e, em seguida, deixou o corpo submerso em uma lagoa. O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico, afastando a tese de afogamento acidental sustentada pelo adolescente.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco, o adolescente já se encontrava internado provisoriamente, desde maio deste ano, em razão de deferimento de medida liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que havia indeferido a internação provisória.

Na sentença, proferida nessa quinta-feira, 18 de junho, o Juízo destacou "a reprovabilidade da conduta, marcada pela violência à pessoa e pela omissão, já que o adolescente fugiu do local sem prestar socorro à vítima ou avisar as autoridades ou familiares acerca do ocorrido".

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Ministério Público de Minas Gerais

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